top of page
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

NOTÍCIAS

  • Foto do escritorEichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

A questão da responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais de imóveis herdados

Foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça um caso envolvendo uma Ação de Cobrança de cotas condominiais. As partes discutiam se, após a partilha de um bem imóvel, os coproprietários, que receberam o imóvel por herança, permanecem devedores solidários, ou se cada herdeiro responde pela dívida de acordo com a proporção de seu quinhão na herança.

A decisão do STJ no Recurso Especial n. 1994565/MG abordou questões relacionadas ao Direito Sucessório e às obrigações decorrentes de bens imóveis, conhecidas como obrigações propter rem. Neste contexto, serão apresentados comentários a respeito da relação entre essas áreas do Direito.

No caso específico, a pergunta feita ao Tribunal Superior foi a seguinte: após a partilha dos bens do inventário, a responsabilidade pelas despesas do condomínio é compartilhada solidariamente entre os herdeiros do imóvel, ou é limitada à proporção do quinhão que cada herdeiro recebeu na herança?

Essa questão deriva de conceitos do Direito de Sucessões, que se relacionam estreitamente a questões patrimoniais. No Direito Sucessório, a morte de uma pessoa faz com que os herdeiros, por meio de uma ficção jurídica chamada de princípio da saisine, se tornem automaticamente titulares do Direito de Posse e Propriedade sobre os bens deixados pelo falecido. Esses bens são considerados, por força da lei, como um conjunto único que compõe a herança, mesmo que seja composto, exclusivamente, por bens móveis. A herança é legalmente tratada como um bem imóvel indivisível até o momento da partilha.

Com base nessa lógica, se o falecido deixou dívidas, todos os bens da herança, considerados como um conjunto único, respondem por essas dívidas até a partilha ser realizada. Se uma dívida surgir após a partilha, cada herdeiro é responsável por essa dívida apenas na proporção de seu quinhão, ou seja, apenas em relação à parcela dos bens que herdou. Isso ocorre porque somente após a partilha os bens da herança são individualizados.

A questão que surge a partir dessas premissas do Direito Sucessório é se os herdeiros devem ser responsabilizados pela dívida de condomínio na proporção de seus quinhões. Segundo o STJ, a resposta é negativa.

O STJ fundamentou a decisão no sentido de que a natureza propter rem da obrigação condominial permite que o condomínio busque o proprietário para cobrar as dívidas. Essa conclusão é reforçada pelo entendimento da Corte Superior de que a propriedade, na verdade, tem um caráter "ambulatório," e a responsabilidade está vinculada ao titular do Direito Real.

Além disso, a decisão se baseou na previsão legal de que a responsabilidade solidária é estabelecida por lei, e quando há uma disposição expressa indicando que o adquirente da unidade é responsável pelas dívidas condominiais do imóvel (conforme o Art. 1.345 do Código Civil), então os herdeiros respondem solidariamente pela dívida. Por fim, a decisão destacou que entre os herdeiros, na condição de coproprietários, é possível buscar o direito de regresso para recuperar o valor pago que excede a quota-parte do imóvel herdado.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça se mostra relevante, pois esclarece conceitos jurídicos que os profissionais do Direito podem utilizar em sua prática. Além disso, as decisões das Cortes Superiores, como a aqui analisada, contribuem para estabelecer a jurisprudência sobre o assunto e estimulam debates sobre as regras do ordenamento jurídico.


Carolina Panizzi

Posts recentes

Ver tudo

Garantia Legal nos contratos de construção civil

No âmbito da construção civil, finalizada a obra, o que se espera é que o imóvel esteja em perfeitas condições para o uso a que se destina. Assim, a garantia serve para resguardar o adquirente de um i

bottom of page