top of page
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

NOTÍCIAS

  • Foto do escritorEichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

A inclusão de parcelas vincendas em Processos de Execução de Título Extrajudicial

O Código de Processo Civil Brasileiro prevê que os pedidos realizados em qualquer ação deverão ser certos e determinados, para que seja possível aferir o que pretende o autor quando do ajuizamento de ação judicial, uma vez que eventual dúvida ou incerteza quanto à pretensão acabaria por inviabilizar o contraditório e ampla defesa pela parte requerida.


Todavia, apesar desta previsão, o Código de Processo Civil traz em seu Art. 323 a possibilidade de serem incluídas no pedido as obrigações vincendas em processo que vise o cumprimento de obrigações com prestações sucessivas.


Em um primeiro momento, a referida previsão legal foi considerada aplicável apenas aos processos de conhecimento, mas não às ações de execução de título extrajudicial, uma vez que essas possuem como requisito de sua validade que se esteja diante de título certo, líquido e exigível.


Desta maneira, tendo em vista que o processo de execução possui como requisito que a dívida executada seja líquida, criou-se uma discussão acerca da aplicabilidade do previsto no art. 323 do CPC aos processos de Execução de Título Extrajudicial. Tal discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que acabou por decidir pela possibilidade de inclusão de parcelas vincendas em processos de Execução de Título Extrajudicial (REsp 1835998; REsp 1783434; REsp 1903995).


Notemos que o referido entendimento baseia-se também no previsto no Art. 318 do Código de Processo Civil, o qual prevê que se aplica a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei, bem como também é levado em consideração a previsão do Art. 780, também do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade do credor cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.


Além disto, este entendimento do Superior Tribunal de Justiça preza pelos princípios da efetividade e da economia processual, evitando-se o acúmulo de execuções “desnecessárias” em face do devedor, bem como a fim de que se evite maiores prejuízos ao credor, o qual teria que buscar o judiciário incansavelmente a fim de ver satisfeita uma obrigação que possuísse prestações sucessivas em caso do engessamento desta interpretação.


Assim, tendo em vista os novos julgados do Superior Tribunal de Justiça, passou a ser aplicado o Art. 323 do Código de Processo Civil aos processos de execução de título extrajudicial, trazendo grande avanço para aqueles que buscam satisfazer dívidas com prestações sucessivas


A jurisprudência do STJ sobre o tema tratou, primeiramente, de ações de execução de cotas condominiais, autorizando a inclusão de parcelas vincendas ordinárias, porém, com o passar do tempo, o entendimento passou a ser mais amplo, passando a compreender também a inclusão das contribuições extraordinárias desde que estas se tratassem de prestações homogêneas, contínuas e de mesma natureza.


Além desta autorização dada as ações de execução de condomínio, passou-se a entender que as demais ações de execução de título extrajudiciais também poderiam vir a ter inclusas as parcelas vincendas, podendo ser citado como exemplo as execuções de título extrajudiciais que possuem contratos de locação como origem.


Vejamos que as ações de execução movidas com base em contrato de locação são ações nas quais se possui uma obrigação de prestações sucessivas, as quais possuem homogeneidade, são contínuas e de mesma natureza, na forma autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça. Desta forma, incontestável a aplicabilidade destes julgados as referidas ações, o que vem sendo ratificado recentemente pela jurisprudência do próprio STJ.


Assim, nos termos dos julgados atuais do Superior Tribunal de Justiça, é possível a inclusão de parcelas vincendas em processos de execução de título extrajudicial sempre que as prestações sejam prestação homogêneas, contínuas e de mesma natureza.


Entendemos que esse posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça representa importante avanço no sentido de uma prestação jurisdicional mais efetiva e célere, prestigiando os credores que enfrentarão menos obstáculos para receber a integralidade de seu crédito.


Raphael Dornelles Pandolfo

483 visualizações

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page