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A importância do Estatuto da Cidade e as Operações Urbanas Consorciadas

O Estatuto da Cidade e o instituto das Operações Urbanas Consorciadas são instrumentos fundamentais para promover o desenvolvimento urbano sustentável no Brasil. O Estatuto da Cidade foi criado em 2001 e estabelece princípios e diretrizes para o planejamento e gestão urbana, visando garantir o uso racional do solo, o acesso à infraestrutura e aos serviços básicos, e a preservação do meio ambiente. Já as Operações Urbanas Consorciadas surgiram como uma alternativa à otimização de custos para o desenvolvimento de obras utilizando o investimento privado com o objetivo de realizar intervenções coordenadas, a fim de proporcionar transformações urbanísticas, contribuir com a melhoria social da comunidade e se adequar às questões ambientais.


Desde a sua criação, o Estatuto tem trazido diversos benefícios para as cidades brasileiras, sendo que o poder público tem utilizado Operações Urbanas como instrumento de desenvolvimento urbano, como contrapartida de cessão onerosa de potencial construtivo.


Essa forma de financiamento de obras possibilita a utilização de verba de terceiros para não só aplicar nas Operações Urbanas, como também visando garantir a sua execução completa, além de permitir o desenvolvimento urbano planejado. Ademais, essa forma de arrecadação pode contribuir com a construção de prédios mais altos e com melhor aproveitamento do terreno, e, desse modo, favorecer a densificação e o adensamento das grandes cidades, permitindo uma melhor utilização do espaço urbano.


O Estatuto da Cidade foi importantíssimo para o discernimento e aplicação das políticas de desenvolvimento urbano, uma vez que dispõe como será feito os instrumentos necessários e a forma de aplicação, de modo a tentar uniformizar as políticas urbanas sob o aspecto geral, no âmbito nacional, garantindo a concretização da função social da propriedade, e, assim, assegurando a todos o direito de acesso à cidade.


Diante isso, o Estatuto da Cidade trouxe à tona a figura das Operações Urbanas Consorciadas, que na letra da lei significa “... o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental...” (Lei Federal nº 10.257, de julho de 2001; Art. 32, §1º). Figurando como uma “exímia alternativa”, trazendo a integração da sociedade civil em prol de um bem comum: a transformação urbana, consequentemente, a significativa melhora social.


Hoje, o Estatuto da Cidade é uma das principais referências para a gestão urbana no Brasil, e suas regras são utilizadas em diversas ações e políticas urbanas em todo o país. Ainda assim, é importante destacar que a sua implementação e eficácia dependem do compromisso dos municípios e do governo federal em seguir suas diretrizes e metas.


Importante destacar a necessidade em delimitar todas as deficiências da área que será objeto de ação das Operações Urbanas, para que o planejamento seja assertivo e cumpra com as necessidades sociais, urbanísticas e ambientais. Sendo necessários a observação e o cumprimento de princípios e diretrizes para o planejamento e a gestão urbana.


Podemos concluir que a atuação ordenada, eficaz, universal, transparente e integrativa da população e do Poder Público faz com que o instituto Operações Urbanas Consorciadas, juntamente com as disposições do Estatuto da Cidade sejam meios importantíssimos para o desenvolvimento urbanístico nacional.


Amanda Cristina Silva Yabuki

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