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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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A Importância do Programa de Gestão de Afastados

É sabido que a utilização de mão de obra nas mais diversas atividades econômicas no Brasil é suscetível a riscos. Cada vez mais as empresas vêm buscando diminuí-los com a adoção de diversas medidas, como, por exemplo, o lançamento correto e completo das informações no e-Social, recolhimento das contribuições legais, o controle das jornadas de trabalho, treinamento e controle dos trabalhadores para o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual.


Nesse contexto, a implementação de um programa para a Gestão de Afastados pelo INSS, quando bem utilizado, pode auxiliar na contribuição da prevenção e economia da empresa, pois pode ajudar a detectar as atividades que mais expõe os trabalhadores a riscos dentro da atividade empresarial, sejam eles, ergonômicos, químicos, físicos, entre vários outros. Com esse mapeamento, é possível a empresa criar ou ajustar os treinamentos que visam a previsão dos acidentes, redução dos riscos e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual.


Ainda que pouco conhecido, uma eficaz Gestão dos Afastados pode ter início a partir da consulta ao site da Previdência Social[1] para conhecimento do resultado das decisões e o andamento dos benefícios previdenciários solicitados pelos seus empregados. Com a ciência pelo empregador, é possível que a empresa monitore eventuais prorrogações ou o próprio encerramento do benefício e, consequentemente, o retorno do trabalhador para o emprego. 


É importante lembrar, ainda, que no final do mês de novembro de 2023, O Governo Federal atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho[2] e adicionou 168 novas patologias, passando de 182 para 347 códigos de diagnósticos, tais como burnout, transtornos mentais e Covid-19, indicando a necessidade de a empresa estar em constante processo de aprimoramento das condições ideais de saúde e segurança no ambiente profissional.


De não se olvidar também que, nos termos do artigo 120, inciso I da Lei 8.213/1991,[3] o próprio INSS tem o dever legal de ajuizar ações de regresso contra os empregadores visando o ressarcimento dos gastos das despesas da União com o pagamento dos benefícios previdenciários quando identificado que o acidente ocorrer por dolo ou culpa da empresa.


Por isso, além dos cuidados ordinários que a empresa tem diariamente com a prevenção dos acidentes ou doenças ocupacionais, é importante manter ou criar um modelo de gestão que permita o controle dos empregados afastados porquanto fácil de implementação, além de proporcionar uma maior segurança aos trabalhadores e aos empregadores.


A equipe do ELA | ADV fica à disposição para auxiliar em quaisquer dúvidas sobre o assunto.  

 

Felipe Chamorro Robleski




[3] Art. 120.  A Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de: I - negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva;

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