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Vetos presidenciais ao regime especial de direito privado

Foi publicada no dia 12 de junho de 2020, no Diário Oficial da União, a Lei Nº 14.010, que sanciona o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET). A legislação possui vetos presidenciais de 8 (oito) artigos do projeto de lei aprovado pelo Congresso.


Dentre os artigos vetados pelo Presidente está o artigo 9º, que impedia a concessão de medidas liminares em ações de despejo e, também, o artigo 11º, que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns.

Também está na lista o artigo 4º, que restringia a realização de assembleias presenciais por parte de algumas pessoas jurídicas de direito privado como associações e fundações, as quais ficavam obrigadas observar as determinações sanitárias das autoridades locais.

O veto presidencial também alcançou os artigos 6º e 7º, que regulavam os efeitos retroativos da pandemia sobre a execução de contratos (resilição, resolução e revisão dos contratos);

Por fim, foram objeto de veto o artigo 17º (redução da taxa cobrada de motoristas de aplicativos), o artigo 18º (desconto aos custos dos serviços de táxi) e o artigo 19º (flexibilização das regras de pesagem de cargas para facilitar a logística de transporte durante a pandemia).

A deliberação do veto, feita pelos senadores e deputados, poderá se dar em sessão conjunta (arts. 57, § 3º, IV, e 66, da CF) e podem ser derrubados se assim for deliberado por maioria absoluta de cada uma das casas.

A equipe do Eichenberg & Lobato Advogados Associados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto, e preparou um material completo com análise detalhada da nova lei, confira:


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