Diante dos inúmeros valores esquecidos nos bancos pelas empresas a títulos de depósitos judiciais e recursais, que são impostos pela lei processual como condição para que as empresas recorrerem de decisões trabalhistas, cíveis e de danos morais, temos a questão da não fiscalização do retorno desse capital para o caixa da empresa, fazendo com que tais valores fiquem no esquecimento e não tenham a devida atenção.
Mas afinal, o que é pagamento de depósitos recursais e judiciais? Consoante exposto no artigo 899 da CLT o empregador que desejar recorrer de decisões judiciais definitivas das respectivas reclamatórias trabalhistas deverá efetuar o pagamento de valores específicos, como por exemplo: para a interposição de Recurso Ordinário o valor é R$ 9.513,16, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário o valor é R$ 19.026,32.
Por outro lado, o pagamento de depósito judicial foi criado com o principal objetivo de garantir que a parte vencedora de uma ação possa receber o devido pagamento. Com isso, os juízes podem determinar pagamento mediante depósito judicial, que conforme a Lei Complementar de n° 151/2015, deve ser feito necessariamente em instituição financeira oficial federal, estadual ou distrital, em uma conta específica que fica sob custódia da justiça. Após o pagamento do depósito judicial, os recursos só podem ser resgatados com ordem judicial, por meio de um alvará expedido pelo juiz.
Perante a realidade que estamos vivendo, desde março de 2020 enfrentando a pandemia da COVID-19 e suas consequências no âmbito trabalhista, algumas empresas estão com as portas fechadas, de acordo com a bandeira de seus Estados, então, esses valores que estão depositados nos bancos fazem falta no caixa das empresas, uma vez que poderiam ser usados para suprir as demais necessidades e gastos para funcionamento num momento de crise como o atual.
Um dos principais problemas é que as empresas não têm controle dos valores depositados, tornando difícil a localização desses títulos. No entanto, para realizar esses resgates, basta o credor ter ciência da situação, acionar seus advogados e tomar as medidas judiciais cabíveis para a recuperação desses montantes, visto que esses valores não prescrevem, mesmo o processo já estando arquivado.
Diante desse cenário, o TRT 21(RN) em parceria com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, criou o ‘’sistema garimpo’’ que tem como objetivo provocar o judiciário a levantar os valores de depósitos judiciais, depósitos recursais, honorários de peritos e, também, alvarás que não foram sacados pelas empresas que são partes nos respectivos processos. Além disso, processos arquivados, em que não cabem mais decisões, também são detectados. Diante da obtenção dos resultados positivos desse sistema que compreende e realiza a pesquisa em todos os 24 Tribunais do Trabalho do País, o servidor responsável pelo procedimento de arquivamento da ação deverá lançar a informação relativa à ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo. Após a criação desse sistema, já foram identificados mais de 2 bilhões de reais em contas inutilizadas decorrentes de processos judiciais.
Desde a criação do sistema garimpo, muitos escritórios de advocacia estão buscando cada vez mais qualificar e especializar seus advogados para que possam auxiliar e cuidar da melhor maneira de seus clientes. O procedimento de resgate desses valores é real e, em algumas demandas, já está sendo solicitada a devolução dos valores. Contudo, esse processo exige muita atenção e paciência para a obtenção de resultados positivos, pois demandará a movimentação do sistema judicial trabalhista.
Com isso, algumas soluções para que não ocorra a perda desses valores é a empresa capacitar um funcionário específico que fique responsável para fiscalizar os depósitos, controlar os comprovantes de pagamento e guias; também, cabe ao advogado verificar se há valores depositados no processo e agir com os devidos procedimentos para obter de volta esses valores antes de dar baixa na demanda.
Vithoria Dornelles de Queiroz