O novo modelo de custas processuais trabalhistas – GRU Digital
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

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A partir do dia 03 de abril de 2026, as empresas foram “surpreendidas” pela alteração na forma de recolhimento das custas processuais judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho extinguiu a emissão da GRU através do boleto simples, no qual o advogado ou setor responsável inseriam de forma manual todas as informações: número de processo, competência, dados do Reclamante e da Reclamada, valor, dentre as outras informações necessárias à validação.
Nesta nova sistemática, as partes devem preencher diretamente as informações no site https://gru.jt.jus.br/gru, bastando inserir a Unidade Gestora (Tribunal responsável), categoria do serviço (judicial ou administrativo), CNPJ da parte, número do processo e competência, conforme simulação abaixo:

Esta forma de preenchimento buscou eliminar erros, permitindo a compensação financeira imediata ao se realizar o pagamento, bem como retira a exclusividade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para recebimento destes pagamentos.
Neste sentido, a GRU digital permite o pagamento através do PIX, além do pagamento através de cartão de crédito, embora esta última modalidade seja acrescida de uma taxa e, de juros, caso o pagamento seja feito de forma parcelada.
No entanto, como toda novidade, a alteração deverá passar por uma série de adaptações por parte das empresas. Isso porque, muitas das companhias já possuíam um fluxo de pagamento definido junto ao seu setor financeiro, adaptados ao pagamento das GRUs através dos boletos simples gerados.
Contudo, essa nova modalidade, até o momento, não permite o pagamento através de outra forma, que não através do PIX e do cartão de crédito. Ocorre que, muitas das empresas, principalmente as de grande porte, não costumam realizar pagamentos, principalmente judiciais, por uma série de fatores e procedimentos internos.
Ou seja, a rotina administrativa-financeira das empresas foi diretamente afetada por tal alteração. E, neste ponto, um dos grandes problemas da alteração foi a falta de publicidade prévia, bem como o imediatismo da mudança promovida.
Esta alteração foi oficializada através do Ato TST.GP nº 158/2026, o qual foi publicado em 26/03/2026, com vigor imediato a partir de 03/04/2026, data em que nenhuma GRU poderia mais ser emitida da forma anterior.
O tempo para adaptação das empresas foi de menos de uma semana, o que gerou grande desconforto e receios de perdas de prazos, já que muitas das empresas não estavam preparadas para a mudança na forma de pagamento destas custas judiciais.
É de se ressaltar que o pagamento das custas processuais é requisito essencial à interposição dos principais recursos na Justiça do Trabalho, sob pena de deserção e não conhecimento das medidas, sendo que a falta de recolhimento dentro do prazo legal não permite nenhuma dilação de prazo ou nova oportunidade de recolhimento.
Diante disso, é muito importante que as empresas possuam um assessoramento jurídico especializado e atento às todas as mudanças promovidas, a fim de que possam se preparar e se readequar de forma rápida e antecipada.
A Equipe Trabalhista do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados está preparada e à disposição para auxiliar as empresas em caso de dúvidas em relação ao tema.
Gustavo Akira Sato

