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Prorrogada por 60 dias a suspensão dos contratos e redução salarial e de jornadas de trabalho

Foi publicado ontem, 24 de agosto, na seção extra do Diário Oficial da União, o Decreto 10.470, que prorrogou os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a Lei 14.020/2020.


O Decreto prevê que os prazos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária ficam acrescidos de 60 dias de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública.


Além disso, o Decreto prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 01.04.2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de 2 meses, contados da data de encerramento do período total de 4 meses previstos anteriormente.


Ademais, a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal acima mencionados ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei 14.020/2020.


A equipe trabalhista do Eichenberg & Lobato Advogados Associados está apta para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar nas medidas necessárias.

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