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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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Prorrogação do prazo para divulgação de empreendimentos hoteleiros regulados pela CVM – Deliberação

Como é do conhecimento de todos, a pandemia causada pelo coronavírus, Covid-19, tem exigido a adoção de medidas restritivas, relacionadas principalmente ao fluxo de pessoas, impostas pelos governos de diversos países, sendo notórios os impactos para a atividade econômica e para o cumprimento de prazos e obrigações.

Em vista dos acontecimentos e de modo a mitigar os impactos adversos acima referidos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou prazos regulatórios, em uma iniciativa voltada a companhias abertas, empreendimentos hoteleiros e outros emissores de valores mobiliários, de forma a complementar as prorrogações recém-concedidas pela Autarquia, através das Deliberações CVM 848 e 849, as quais fazem parte do conjunto de medidas adotadas para reduzir os efeitos negativos da pandemia da Covid-19 (coronavírus) sobre a atividade econômica nacional.

No último dia 15, a CVM editou a Deliberação 852, que adia o prazo de entrega de informações periódicas dos empreendimentos hoteleiros, e também de emissores não registrados que realizaram ofertas ao amparo da Instrução CVM 476, a exemplo das demonstrações financeiras. Nosso informe está focado em relação aos empreendimentos hoteleiros, que tiveram as seguintes prorrogações:

  • Concessão de 02 (dois) meses adicionais para a divulgação das demonstrações financeiras anuais dos empreendimentos referentes aos exercícios sociais findos entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020;

  • Prorrogação por 45 (quarenta e cinco) dias, de modo a serem prestadas em até 90 (noventa) dias do encerramento do trimestre, para a divulgação de demonstrações financeiras trimestrais do empreendimento, acompanhadas de relatório de revisão especial, emitido por auditor independente registrado na CVM, referentes (a) ao primeiro trimestre do exercício social em curso e cujo vencimento de entrega ocorra entre 15 de maio de 2020 e 14 de agosto de 2020; e (b) ao terceiro trimestre do exercício social em curso e cujo vencimento de entrega ocorra entre 14 de abril de 2020 e 14 de junho de 2020.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos e auxílios necessários à adequação aos novos parâmetros adotados pela CVM.

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