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Paciente relata constrangimento em exame de mama em SP: 'Aqui só tem homem'

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • há 2 dias
  • 5 min de leitura

A fisioterapeuta Raquel Castanharo contou que teve um direito dificultado ao ser atendida em um laboratório de saúde na terça-feira, em São Paulo. Ela foi realizar um exame da mama no laboratório a+ Medicina Diagnóstica e disse que foi constrangida ao exigir a entrada do marido como acompanhante - ouvindo insistentes comentários de que a presença dele seria "desnecessária".


Segundo a lei 14.737/2023, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade durante todo o período de atendimento em consultas, exames e procedimentos, seja em unidade pública ou privada.


O que aconteceu


Raquel foi fazer um exame que precisava de acesso venoso. "Meu marido foi comigo porque eu estava insegura e nervosa com o exame", disse ela, a Universa. Ao ser chamada na sala de espera para o preparo, o marido Saulo a acompanhou, mas o profissional da unidade disse que seria desnecessário.


Ele [o profissional] falou que não precisava de acompanhante, que o lugar era frio e barulhento. Ficou insistindo muito para meu marido não ir. Não houve impedimento, mas houve constrangimento. Raquel Castanharo


Segundo ela, o marido também ficou constrangido. Ele esperou na recepção enquanto a paciente foi encaminhada para onde fariam um acesso venoso. "O mesmo cara me pediu para tirar a roupa e colocar o avental. Depois, fui pegar um gole de água e outro funcionário começou a gritar que eu não podia beber água", disse.


"Falei para não falarem assim comigo", conta. Raquel disse que havia recebido instruções para o exame, que indicavam fazer uma refeição leve e não ingerir grande quantidade de água, mas não jejum total.


Raquel pediu para consultarem um médico. No momento em que o primeiro profissional foi fazer o acesso venoso, ela pediu para que ele perguntasse ao médico da unidade sobre a possibilidade de beber água. "Ele virou o olho e falou que não podia beber água, porque o estômago é perto da mama, e começou a dar risada com outro cara", disse. Nesse momento, ela pediu para ser atendida por uma mulher. "Aqui só tem homem", ele falou.


Um terceiro profissional fez o procedimento de acesso venoso. Ela conta que esse foi gentil, mas ainda assim se sentiu constrangida, porque queria ser atendida por mulheres. "Os dois homens me encararam enquanto o outro me atendia. Pedi para fechar a cortina para eles não ficarem me olhando, num ambiente de completo constrangimento."


Eu estava de avental, vulnerável, pedindo para ser atendida por uma mulher, e o acesso foi feito por um homem. Raquel Castanharo


Profissionais mulheres só atenderam Raquel no momento do exame. "Fui muito bem atendida, mas na hora de sair da sala, pedi para chamarem meu marido." Saulo só acompanhou a esposa no final do exame. "Ele [o profissional], em vez de me pedir desculpa, falou com o Saulo para se explicar. Dei 'piti', já estava fora de mim."


Denúncia


Raquel registrou denúncia e boletim de ocorrência. De forma online, ela relatou o caso para a ouvidoria do Grupo Fleury, responsável pela rede de laboratórios a+ Medicina Diagnóstica, onde o caso ocorreu, e também na Polícia Civil.


Grupo entrou em contato com ela. A fisioterapeuta disse que recebeu uma ligação da coordenadora da ouvidoria do Fleury, pedindo desculpas para ela e para o marido, dizendo que esse não é o padrão de atendimento da empresa.


Ainda na terça-feira, Raquel foi ouvida pela coordenadora da unidade. "Ela também falou que não era o procedimento correto, que ia passar orientação para esse profissional que tinha agido de forma incorreta. Ela assumiu que estava errado, que não podia acontecer, e disse que ele estava em treinamento."


Posicionamento do Grupo Fleury. Em nota à reportagem, a+ Medicina Diagnóstica disse que entrou em contato com a cliente e que a "conduta equivocada" não reflete as práticas do grupo. Leia a nota na íntegra, que cita uma lei estadual de São Paulo sobre o mesmo assunto:


"A a+ Medicina Diagnóstica informa que tão logo tomou conhecimento do ocorrido, estabeleceu contato com a cliente apresentando pedido de desculpas pela conduta equivocada no seu atendimento, uma situação que não reflete as práticas de acolhimento às pessoas que buscam nossos serviços e que, no caso específico, não atendeu à orientação estabelecida pela Lei 17.803/2023, que garante o direito de acompanhante para mulheres em exames e procedimentos. Nossa empresa está apurando o caso internamente para adoção das medidas cabíveis, ao mesmo tempo que se compromete a seguir oferecendo uma experiência acolhedora e atenta às necessidades de nossas clientes."


O que diz a lei


Mulheres têm direito a acompanhante. "Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia", diz a legislação.


Quando uma legislação assegura um direito a uma parte, isso normalmente vem associado ao dever de outra parte de cumprir esse direito. O estabelecimento é obrigado a garantir o direito. Daiana Mendes Mallmann, advogada especialista em direito público e sócia do Eichenberg Lobato Abreu Advogados


Lei federal atribui direito específico. "É uma medida protetiva que, a contrassenso, diz que há necessidade de proteção na vulnerabilidade de mulheres nessas situações", completa. Conforme a legislação, as unidades de saúde são obrigadas informar sobre esse direito em local visível de suas dependências.


Paciente pode indicar quem deve acompanhá-la. Mas caso ela esteja impossibilitada de expressar sua vontade, um representante legal deve ser acompanhante "e estará obrigado a preservar o sigilo das informações de saúde de que tiver conhecimento em razão do acompanhamento".


Em alguns casos, a própria unidade de saúde deve oferecer acompanhamento. Se procedimento envolver qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, e a mulher não indicar acompanhante, a unidade de saúde indicará uma pessoa para acompanhá-la, "preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino". A mulher pode recusar o nome indicado e solicitar outra pessoa, independentemente de justificativa.


Exceção ocorre em casos de emergência, urgência e locais restritos. Nessas ocasiões, os profissionais de saúde podem agir para proteger a saúde e a vida da paciente, mesmo na ausência de acompanhante. Além disso, em atendimentos em centro cirúrgico ou UTI (unidade de terapia intensiva), que têm restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, a pessoa acompanhante só pode ser profissional de saúde.


Mallman alerta para uma discussão na última restrição. "Esse parágrafo tem sido usado pelos estabelecimentos de saúde como justificativa (para impedir acompanhamento), mas uma nota técnica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde diz que é uma excepcionalidade só em situação de comprometimento imunológico que requeiram restrição de contato e isolamento", explica.


Lei descumprida: o que fazer?


Advogada orienta a registrar boletim de ocorrência. O BO é para marcar o ocorrido formalmente, não necessariamente para apurar um crime. Além disso, ela afirma que a pessoa pode buscar ação indenizatória contra o estabelecimento de saúde que descumpriu a lei.


Lei não prevê punição. Uma versão anterior da legislação, que tratava apenas de casos de trabalho de parto, parto e pós-parto, trazia artigo que previa crime de responsabilidade em caso de descumprimento, mas ele foi vetado quando a lei de 2023 foi sancionada. "Não tem penalidade específica, mas não quer dizer que pode ser descumprida", diz a advogada.


Publicado por UOL.

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