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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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Novo código de ofertas públicas da ANBIMA

Entrou em vigor, em fevereiro deste ano, o novo Código de Ofertas Públicas da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”). O documento visa modernizar e aprimorar as regras que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil, buscando proporcionar maior segurança e eficiência para o mercado.

 

Algumas das principais diretrizes introduzidas pelo novo código compreendem:


(i) O estabelecimento de regras de autorregulação para os coordenadores de ofertas públicas, os quais devem empreender esforços na validação das informações fornecidas pelo ofertante, possibilitando aos investidores uma tomada de decisão embasada em relação à oferta;


(ii) É essencial incluir um aviso nos documentos da oferta (sumário, prospecto, memorando etc.), quando não há engajamento de uma agência de classificação de risco para elaborar um relatório sobre a oferta ou o emissor;


(iii) Outra responsabilidade do coordenador de oferta diz respeito ao prospecto, no qual ele deve participar ativamente da elaboração (quando aplicável) e verificar a veracidade, suficiência, precisão, consistência e atualidade das informações prestadas;


(iv) É autorizado a contratação de consultoria jurídica conjunta para o emissor e os coordenadores, limitada às ofertas de fundos (todas as categorias) e às ofertas de renda fixa e securitização exclusivamente direcionadas a investidores profissionais. Todas as outras ofertas reguladas pelo código, abrangendo todas as ofertas públicas dirigidas ao público em geral e investidores qualificados, independentemente do valor dos valores mobiliários ofertados, devem ser assessoradas por pelo menos um consultor jurídico para o emissor e outro para os coordenadores, a fim de mitigar conflitos de interesses;


(v) No tocante às ofertas de fundos fechados e às ofertas de securitização para investidores profissionais, passa a ser obrigatório elaborar um sumário; e


(vi) O período para submissão das ofertas públicas para registro na ANBIMA foi diminuído de 15 (quinze) para 7 (sete) dias, contados a partir da publicação do anúncio de encerramento. Além disso, agora estão sujeitas a registro as ofertas públicas de todos os instrumentos financeiros, além de debêntures, certificados de recebíveis imobiliários e certificados de recebíveis do agronegócio.

 

Equipe de Mercado de Capitais do ELA Advogados

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