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Marco Regulatório dos Criptoativos é aprovado na Câmara dos Deputados

Com o objetivo de garantir maior segurança aos investidores, a Câmara dos Deputados aprovou, em 29/11/2022, o Projeto de Lei nº 4.401/2021 (antigo Projeto de Lei nº 2.303/2015), o chamado Marco Regulatório dos Criptoativos, que visa regulamentar o mercado de criptoativos no Brasil e a prestação de serviços de ativos virtuais pelas instituições intermediadoras, as exchanges.

Após aprovação pelo Senado Federal, em abril desse ano, e a divulgação do Parecer de Orientação nº 40, em 11/10/2022, pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), que consolida o entendimento da autarquia sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem considerados valores mobiliários, o Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, após 6 (seis) meses parado para deliberação.

Esta aprovação é de suma importância para a criptoeconomia e representa um passo importante para o desenvolvimento do segmento, principalmente após o pedido de recuperação judicial da plataforma FTX, que gerou insegurança aos investidores desse mercado de ativos e fez com que houvesse maior urgência na regulamentação das criptomoedas a nível mundial, pois cria mecanismos que norteiam a atividade de criptoativos no País, gerando um cenário de maior transparência, e aumenta a proteção contra crimes como lavagem de dinheiro e fraudes, trazendo segurança jurídica para o consumidor.

Dentre as propostas do Projeto de Lei está a criação de 2 (dois) grupos de criptoativos, subordinados a regras e órgãos fiscalizadores diferentes. De um lado estão os ativos digitais considerados valores mobiliários, que serão fiscalizados e regulados pela CVM, de outro os ativos que não se enquadram nesta categoria, que ficarão sob os cuidados de outra entidade a ser nomeada pelo Governo Federal (a expectativa é que esta responsabilidade fique com o Banco Central).

Ainda, para um participante operar com criptoativos, ele precisará obter uma licença prévia do Banco Central, o que garantiria o reporte das movimentações ao Banco Central.

Além disso, o Projeto de Lei prevê a alteração do Código Penal, Decreto - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para dispor sobre o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, bem como da Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

Infelizmente, um dos pontos mais discutidos do projeto, o da segregação patrimonial – separação dos recursos financeiros de terceiros do patrimônio das prestadoras de serviços de ativos virtuais a fim de preservar os ativos dos clientes num cenário de estresse financeiro da Exchange - foi vetado no texto aprovado na Câmara.

O Projeto de Lei segue, agora, para sanção presidencial e, se sancionado, a lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, cabendo ao órgão ou à entidade da administração pública federal estabelecer as condições e os prazos, que não poderão ser inferiores a 6 (seis) meses, para adequação, às disposições da Lei, pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.


Danielle Pereira Bernardo

Mariana Trica

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