Após uma série de críticas e questionamentos sobre a MP 927/20, que em seu artigo 18 possibilitava a suspensão de contrato de trabalho por 4 (quatro) meses para fins de capacitação e qualificação dos trabalhadores, o Governo Federal revogou referido artigo, por meio da MP 928/20.
Este dispositivo que gerou tamanha polêmica, já tinha, e continua a ter, previsão na CLT, em seu artigo 476-A. Todavia, para implementação, expressamente dependia (e como segue previsto na CLT, ainda depende) da “aquiescência formal do trabalhador”.
Publicada em edição extra do diário oficial de ontem (23), e com vigência imediata, a nova medida também altera a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), suspendendo os prazos de resposta a órgãos ou entidades da administração pública que estejam em regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes, e que dependam de:
• acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou • agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Além disso, a MP dispõe que todos os pedidos negados no período de calamidade pública não terão recursos reconhecidos.
A medida também prevê que não correrão prazos processuais de entes privados processados administrativamente enquanto perdurar o estado de calamidade que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
A equipe do Eichenberg & Lobato Advogados Associados está acompanhando de perto o tema. Sabemos que a conjuntura única traz uma série de modificações cotidianas, que demandam tomada de decisão com parcimônia e reflexão, e estaremos constantemente preparados para informá-los de todas as alterações significativas nesse período.