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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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Desenvolvimento Regulatório em Criptoativos: Um Panorama Atual

O cenário regulatório dos criptoativos no Brasil está prestes a passar por uma transformação significativa. Com a entrada em vigor do Marco Legal dos Criptoativos em junho de 2023 e a designação do Banco Central do Brasil (“Bacen”) como o regulador oficial responsável por autorizar, regulamentar e fiscalizar empresas que atuam nesse setor, o desenvolvimento regulatório em criptoativos se tornou um tema de grande relevância no cenário jurídico brasileiro. Com o crescimento exponencial das criptomoedas e ativos digitais, torna-se fundamental compreender as normas que regem esse mercado.

 

Criptoativos são bens virtuais protegidos por criptografia, com registros exclusivamente digitais. Eles não são ativos físicos e podem ser negociados entre pessoas físicas ou empresas sem a necessidade de intermediários financeiros. Além das criptomoedas, como o Bitcoin, esse mercado também inclui tokens e stablecoins.

 

Em 21 de dezembro de 2022 foi sancionada a Lei nº 14.478[1], o Marco Legal dos Criptoativos, que entrou em vigor recentemente, estabelecendo diretrizes a serem observadas para a prestação de serviços de ativos virtuais e a regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, e trouxe, dentre outras previsões: (i) Punição contra fraudes: O marco inclui no Código Penal um novo tipo penal que visa combater fraudes envolvendo criptoativos. Isso é crucial para proteger os investidores e garantir a integridade do mercado; (ii) Regras para prestadoras de serviços de ativos virtuais: As prestadoras de serviços de ativos virtuais agora têm diretrizes claras. Isso inclui requisitos de segurança, transparência e prevenção à lavagem de dinheiro; e (iii) Regulamentação detalhada: A nova legislação complementa as leis que regem o sistema financeiro e abre espaço para uma regulamentação mais detalhada sobre operações com criptoativos.

 

Não obstante a relevância do Marco Legal dos Criptoativos, ressaltamos que tal lei exclui de seu escopo determinados ativos virtuais, tais como, instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de fidelidade (utility tokens - tokens de utilidade); e tokens que representem ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários (security tokens - cabendo à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), dentro de sua competência sobre o mercado de valores mobiliários, regulamentar a oferta de tais ativos) e ativos financeiros.

 

Com o Decreto nº 11.563[2], de 13 de junho de 2023, que regulamentou o Marco Legal dos Criptoativos, o Bacen foi designado como a autarquia responsável por regulamentar e monitorar o mercado de criptoativos. Neste novo papel, o Bacen passa a ser o órgão responsável por autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais no País.

 

A partir do decreto, iniciou-se a fase de regulamentação infralegal, na qual o Bacen deve estabelecer normas específicas para o funcionamento das empresas de cripto no Brasil, isso inclui a possibilidade de exigir autorização para operações, implementar comunicações de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, entre outras medidas.

 

Um estudo da Associação Brasileira de Criptoeconomia - ABcripto revelou que 68% (sessenta e oito por cento) das empresas que responderam à pesquisa não possuem nenhum tipo de autorização de reguladores do mercado financeiro[3]. Com uma variedade de atividades e tamanhos, essas empresas já desempenham um papel importante na economia nacional.

 

Ainda, nesta seara, importante mencionarmos o Parecer de Orientação CVM nº 40[4], emitido pela autarquia em 11 de outubro de 2022 (“Parecer de Orientação CVM 40”), que trouxe importantes esclarecimentos sobre a natureza dos criptoativos. Ele abordou questões como classificação e categorização dos tokens conforme as funções que desempenham e os direitos a eles associados e responsabilidades das partes envolvidas.

 

O Parecer de Orientação CVM 40 destaca a importância de analisar a oferta de criptoativos à luz das diretrizes existentes, destacando que o token referenciado a ativo pode ou não ser um valor mobiliário (este sujeito à competência da CVM) e sua caracterização como tal dependerá da essência econômica dos direitos conferidos a seus titulares, bem como da função que assuma ao longo do desempenho do projeto a ele relacionado.

 

O Governo Federal está se preparando para apresentar um Projeto de Lei[5] ao Congresso Nacional visando regulamentar os criptoativos. Esse projeto, elaborado pelo Ministério da Fazenda, visa harmonizar as regras e fomentar o mercado de capitais.

 

O desenvolvimento regulatório em criptoativos é um passo importante para a maturidade desse mercado. A nova legislação cria um ambiente mais seguro e transparente, incentivando o crescimento sustentável e a inovação. À medida que o setor evolui, é essencial que os reguladores continuem acompanhando as mudanças e adaptando as regras conforme necessário.

 

Danielle Bernardo

Mariana Trica


 

[1] L14478. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm>. Acesso em: 15 abr. 2024.

[2] D11563. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11563.htm>. Acesso em: 15 abr. 2024.

[3] Disponível em: <Criptoeconomia no Brasil 2023 - Sumario (abcripto.com.br)>. Acesso em: 15 abr. 2024b.

[4] Parecer de Orientação CVM 40. Disponível em: <https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/pareceres-orientacao/pare040.html>. Acesso em: 15 abr. 2024.

[5] MORTARI, M. Governo prepara projeto para regulamentar criptoativos; entenda o que pode mudar. Disponível em: <https://www.infomoney.com.br/politica/governo-prepara-projeto-para-regulamentar-criptoativos-entenda-o-que-pode-mudar/>. Acesso em: 15 abr. 2024.

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