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CVM | Audiência Pública de proposta de regras específicas de proibição de insider trading em FIIs

Inspirada na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 44, de 23 de agosto de 2021, norma que dispõe, entre outros temas, sobre a utilização de informação privilegiada (i.e, informação relevante ainda não divulgada) na negociação de valores mobiliários de emissão de companhias abertas, e buscando gerar maior objetividade à regulamentação, a CVM submeteu à audiência pública, nesta última terça-feira (14/12/2021), proposta de alteração da Instrução da CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, para inclusão de regras especificamente voltadas a reforçar a proibição da utilização de informação privilegiada em negociações de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário (“FII”).


A proposta tem por objetivo inserir na regulamentação vedação expressa à negociação de cotas de FII com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, por pessoa que tenha tido acesso a informações que sejam relevantes para as expectativas acerca do valor da cota, antes que tais informações sejam divulgadas ao mercado.


Para maiores informações, acesse o edital da Audiência Pública 08/21 em: Audiência Pública SDM 08/21 (cvm.gov.br)

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