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CPR Verde|Ampliação de oportunidade de investimento agropecuário e incentivo à preservação ambiental

A Cédula de Produto Rural (“CPR”) não é uma novidade, existindo desde 1994, quando foi instituída pela Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994 (“Lei nº 8.929”). Trata-se de um título de crédito, representativo de dívida líquida e certa, amplamente utilizado no Brasil para o financiamento da atividade agropecuária. Em linhas gerais, por meio da emissão de uma CPR, o produtor rural, a cooperativa agropecuária ou a associação de produtores rurais consegue negociar, antecipadamente, sua safra, recebendo à vista o adiantamento da sua produção prevista para determinada data futura, se comprometendo, no vencimento, a entregar a quantidade acordada de produtos rurais ou a realizar a liquidação financeira da CPR, acrescida de juros, conforme o caso.


Em outubro de 2021, aderindo a tendencia ESG, o Governo Federal, por meio do Decreto nº 10.828, de 1º de outubro de 2021, regulamentou a emissão da Cédula de Produto Rural relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, de que trata o art. 1º, § 2º, inciso II da Lei nº 8.929 (“CPR Verde”), autorizando a sua emissão para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativa e de seus biomas que resultem em: (i) redução de emissões de gases de efeito estufa; (ii) manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; (iii) redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa; (iv) conservação da biodiversidade; (v) conservação dos recursos hídricos; (vi) conservação do solo; ou (vii) outros benefícios ecossistêmicos.


O primeiro passo na elaboração da regulamentação da CPR Verde foi, todavia, antecedente, tendo ocorrido com a edição da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, a qual inseriu no art. 1º, §2º da Lei nº 8.929 o inciso II, incluindo na definição de produtos rurais aqueles relacionados à conservação de florestas nativas e dos respectivos biomas, sujeitando, no entanto, tal alteração a posterior regulamentação pelo Poder Executivo.


A CPR Verde, da mesma forma que a CPR convencional, é um título representativo de uma promessa de entrega futura. Porém, neste caso, não de produtos rurais, mas sim da prestação de um serviço ambiental. Na prática, a CPR Verde representa um instrumento de pagamento por serviços ambientais, mecanismo estabelecido na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o chamado o Código Florestal, para apoiar e incentivar a conservação do meio ambiente, bem como a adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável.


A CPR Verde permite, por exemplo, que empresas interessadas em compensar as emissões de gases de efeito estufa de suas atividades e que tenham dificuldade de fazê-lo por meio de seu negócio próprio, comprem tais títulos, comprometendo-se o produtor a manter uma área conservada.


Em termos operacionais, as condições da CPR Verde, tais como, preço, prazo e formas de pagamento e de conservação ou plantio são estabelecidas por acordo livre entre as partes interessadas, sem a interferência do governo e dinheiro público envolvido, da mesma forma que é realizado com a CPR convencional.


A fim de conferir segurança aos compradores da CPR verde, o título, para ser emitido, deverá ser acompanhado de certificação feita por auditoria externa ou terceira parte, para indicação e especificação dos produtos rurais que a lastreiam.


Sob o ponto de vista tributário, a CPR Verde é tratado como um título de renda fixa.


A regulamentação da CPR Verde tem um grande potencial de atração de investimentos estrangeiros e para o pujante mercado “ESG” (environmental, social and governance), ao passo em que contribui para uma maior sinergia entre as atividades agropecuárias e o meio ambiente, através do fomento de atividades rurais financeira e ambientalmente sustentáveis.



Larissa Rocha Jorge

Mariana Trica

Theodoro Chiappetta Focaccia Saibro


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