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COVID-19 | Atuação dos Serviços Notariais e Registrais no Estado do Rio Grande do Sul

Com o avançar dos dias após a decretação de estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), muitas dúvidas surgem àqueles que buscam seguir adiante com as demandas relativas aos Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto de Títulos, Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos que, até então, exerciam a maioria de seus serviços de forma presencial.


Pensando nisso, elaboramos uma síntese das principais Perguntas e Respostas que vimos recebendo ao longo desses últimos dias, de modo a facilitar o dia-a-dia dos usuários de tais serviços.

1) Como estão operando os Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto de Títulos, Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos no Estado do Rio Grande do Sul?


Em atendimento à determinação dos Provimentos n°s 11 e 12/2020 expedidos pela Corregedoria Geral de Justiça do RS (CGJ/RS), os Serviços Notariais e Registrais deverão permanecer fechados até o dia 30/04/2020. No entanto, por tratarem-se de serviços essenciais, estes deverão, preferencialmente, operar de forma remota, sendo que, aqueles que não possuírem condições para tanto, obrigam-se a realizar atendimentos na forma presencial, em regime de plantão e em horários determinados pelo responsável pela serventia, nunca menos do que duas horas diárias e compreendidos entre as 12h e as 16h dos dias úteis.


2) Como protocolar um ato junto ao Registro de Imóveis neste período da pandemia? É possível protocolar documentos físicos? Como devo proceder caso o Registro de Imóveis não estiver atendendo presencialmente?


O Protocolo junto aos Registros de Imóveis poderá ser feito eletronicamente, através da plataforma da Central de Registro de Imóveis - CRI/RS (www.cri-rs.com.br), desde que o documento a ser protocolado esteja em formato digital (pdf-a ou p7s).


Caso o documento esteja em formato físico, a forma de protocolo dependerá de cada Registro, sendo que o atendimento presencial se destina preferencialmente ao atendimento de casos de urgência. Para tanto, deverá se verificar o caso concreto.


3) Quais serviços estão disponíveis através da plataforma da Central de Registro de Imóveis - CRI/RS (www.cri-rs.com.br)?


Dentre os serviços disponíveis junto a plataforma da CRI/RS estão:

a) Recebimento de documentos para protocolo e registro eletrônico (E-protocolo);

b) Visualização de matrículas (matrícula online);

c) Pesquisas (e-Busca);

d) Emissão de certidões (certidão digital).


4) E para os atos físicos protocolados antes da pandemia junto ao Registro de Imóveis, como proceder em casos de impugnação?


A depender do Registro, o atendimento poderá ser presencial durante os horários de plantão por cada um estipulado ou, para aqueles que estejam atendendo totalmente à distância, necessário compatibilizar a melhor forma de compartilhamento dos documentos, sendo que alguns Registros estão autorizados a realizar o envio através de ferramentas eletrônicas, como e-mail.


5) É possível assinar contratos e documentos digitalmente?


Sim, desde que a assinatura seja providenciada através de uma autoridade certificadora cadastrada e reconhecida pelo ICP-Brasil (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão, inclusive quando representante de pessoa jurídica.


6) Os Registros de Imóveis reconhecem a assinatura digital para fins de registro de contratos e demais documentos?


A maioria sim, desde que a assinatura seja realizada por uma autoridade certificadora devidamente reconhecida pelo ICP-Brasil.


7) Como proceder para encaminhar uma Escritura Pública junto aos Tabelionatos de Notas?

Alguns Tabelionatos estão atendendo na forma presencial somente para os casos de urgência, definidos a critério de cada notário. Fora do Regime de urgência, poderá ser encaminhada a escritura através da plataforma do Cartório Digital, que possibilita o acesso a determinados Tabelionatos de Notas por meio da internet.


8) Como proceder para a obtenção das guias de ITBI, necessárias às escrituras de transmissão de propriedade de bens imóveis?


A obtenção das guias de ITBI continua sendo providenciada pelo Tabelionato eleito à realização da escritura, mesmo que digitalmente. Se o ato não depender de um Tabelionato, como por exemplo a alteração de contrato social para integralização de capital social mediante integralização de imóveis, a depender da Prefeitura, as guias poderão ser solicitadas digitalmente, mediante cadastro nos seus respectivos site.


Outros questionamentos poderão surgir, a depender na necessidade de cada um, para o que estaremos ao inteiro dispor.


Em havendo alterações quanto às informações ora prestadas, voltaremos a comunicar visando mantê-los informados.

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