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Calamidade Pública Rio Grande do Sul: Decreto suspende prazos administrativos

O Estado do Rio Grande do Sul publicou nesta segunda-feira (27.05.2024) o Decreto nº 57.634, que suspende diversos prazos administrativos na esfera estadual. Os prazos ficarão suspensos no período entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, diante da calamidade pública que atinge o Estado do Rio Grande do Sul.

 

Tal medida abrange os seguintes prazos:

 

a) Validade dos concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego público e dos processos seletivos para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público realizado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta;

b) interposição de recursos e prática de atos processuais pelas partes e seus advogados e pela administração pública no âmbito de processos administrativos, inclusive nos tributários e nos disciplinares, sindicâncias punitivas, inquéritos e conselhos de justificação e disciplina referentes à apuração de sanções disciplinares aos servidores públicos e aos militares estaduais, previstos no regime único, em regimes e estatutos especiais ou legislação esparsa;

c) prescricionais para aplicação de sanções administrativas a pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018;

d) prescricionais para aplicação de sanções administrativas aos servidores civis e militares, bem como empregados públicos;

e) para posse de servidores nomeados de que trata o art. 18 da Lei Complementar nº 10.098/94, de 3 de fevereiro de 1994;

f) previstos no Decreto nº 57.544, de 2 de abril de 2024, relativos à análise, encaminhamento e resposta às manifestações do usuário de serviço público no Canal Manifestações;

g) previstos no Decreto nº 54.155, de 11 de julho de 2018, referentes ao monitoramento e resposta ao denunciante no Canal Denúncia; e

h) para apresentação dos documentos para avaliação de aptidão física e mental para função decorrente de contratação emergencial de professores, previsto no art. 4º do Decreto nº 56.572, de 29 de junho de 2022.

 

A medida publicada ainda prorroga o prazo de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público realizada pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, bem como dos militares estaduais temporários, cujo encerramento recaia nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024, inclusive, para o dia 1º de janeiro de 2025.

 

Prorroga, também, o prazo de validade das certidões emitidas por órgãos ou entidades da administração pública estadual cujo encerramento recaia nos dias compreendidos entre 24 de abril e 31 de julho de 2024, inclusive, para o dia 1º de agosto de 2024.

 

A medida destaca, por fim, que a suspensão nao abrange os processos licitatórios e demais formas de compras públicas, inclusive quanto às decisões de natureza punitiva, desde que os atos processuais possam ser realizados de maneira eletrônica, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico.

 

Por fim, o Decreto nº 57.634 destaca a possibilidade de prorrogação desta medida, caso haja necessidade.


A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto. 

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