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15 ou 30 de outubro: qual prazo sua empresa precisa observar?

Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
há 1 hora
4 min de leitura

A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, prorrogou os prazos relacionados ao Simples Nacional e à possibilidade de recolhimento regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027.


A ampliação do calendário oferece tempo adicional para análise, mas é importante distinguir os procedimentos. Uma decisão define o ingresso ou o retorno da empresa ao Simples Nacional. A outra determina como uma empresa optante pelo Simples recolherá IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.


As escolhas possuem efeitos diferentes e devem considerar não apenas a carga tributária estimada, mas também o perfil dos clientes, a possibilidade de aproveitamento de créditos, a formação de preços, o fluxo de caixa e a capacidade operacional da empresa.


Quais são os novos prazos



As opções confirmadas produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.



Primeira decisão


Ingressar ou retornar ao Simples Nacional


A empresa que pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 deverá formalizar sua opção até 15 de outubro de 2026.


Essa escolha define o enquadramento da empresa no regime simplificado durante o próximo ano-calendário. Antes de formalizá-la, é recomendável comparar a tributação pelo Simples Nacional com os regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real, conforme o porte, a atividade, a folha de pagamento, a margem e a estrutura de custos do negócio.


A opção pelo Simples Nacional não significa, automaticamente, uma carga tributária menor. O resultado depende das características concretas da empresa e passa a exigir uma análise adicional diante da implementação de IBS e CBS.


E se existirem pendências


Caso o pedido seja inicialmente indeferido por débitos ou outras restrições, a empresa poderá regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026.


Esse prazo é fixo, independentemente da data em que o contribuinte tomar ciência do indeferimento. Por isso, pedidos apresentados mais próximos de 15 de outubro podem deixar uma janela menor para identificar e solucionar eventuais impedimentos.


A recomendação é verificar previamente a situação fiscal da empresa nos âmbitos federal, estadual e municipal, além de revisar cadastros e obrigações acessórias que possam interferir no enquadramento.


Segunda decisão


Recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS


As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre duas formas de recolhimento de IBS e CBS no período de janeiro a junho de 2027.


Na primeira alternativa, os novos tributos permanecem integrados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, seguindo a sistemática própria do regime simplificado.


Na segunda, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Essa opção deverá ser realizada até 30 de outubro de 2026.


A escolha pelo regime regular pode permitir a apropriação de créditos de IBS e CBS e produzir efeitos na geração de créditos para os clientes, conforme as regras aplicáveis. Em contrapartida, exige apuração separada, maior controle das operações e adequação dos sistemas fiscais e contábeis.


O perfil dos clientes influencia a escolha


A composição da carteira de clientes é um dos elementos centrais da análise.


Empresas que atuam predominantemente em relações entre empresas, o modelo B2B, podem enfrentar maior pressão comercial relacionada à geração de créditos tributários para seus contratantes. Nesse cenário, a forma de recolhimento de IBS e CBS pode interferir na competitividade, na negociação de preços e na manutenção de contratos.


Em operações destinadas principalmente ao consumidor final, o modelo B2C, a geração de créditos para o adquirente tende a ter menor relevância. Ainda assim, a escolha deve considerar a carga efetiva, as margens praticadas e o impacto dos tributos sobre o preço final.


Portanto, empresas com o mesmo faturamento e a mesma atividade podem chegar a decisões diferentes conforme o perfil de seus clientes, fornecedores e operações.


O que deve entrar na simulação


A comparação entre as alternativas deve considerar, pelo menos:


  • faturamento projetado para 2027;

  • atividade desenvolvida e enquadramento nos anexos do Simples Nacional;

  • peso da folha de pagamento;

  • volume de aquisições que possam gerar créditos;

  • proporção de clientes empresariais e consumidores finais;

  • créditos que a empresa poderá aproveitar;

  • créditos que poderão ser apropriados pelos clientes;

  • efeito sobre preços, margens e contratos;

  • impacto do recolhimento sobre o fluxo de caixa; e

  • capacidade dos sistemas para apurar IBS e CBS separadamente.


A análise limitada às alíquotas nominais pode produzir uma conclusão incompleta. O custo efetivo precisa ser avaliado em conjunto com os reflexos comerciais e operacionais de cada alternativa.


Há possibilidade de cancelamento


A Resolução também estabeleceu uma janela para revisão das escolhas.


Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, o contribuinte poderá cancelar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS.


Esse período permite reavaliar a decisão após novas simulações ou mudanças nas projeções do negócio. Ainda assim, a existência da possibilidade de cancelamento não afasta a necessidade de preparar previamente dados, sistemas e cenários.


Como utilizar o prazo adicional


A prorrogação deve ser aproveitada como uma janela de análise, e não apenas como adiamento da decisão.


Antes de formalizar qualquer opção, a empresa deve:


  • confirmar qual dos prazos se aplica à sua situação;

  • revisar pendências que possam impedir o ingresso no Simples Nacional;

  • simular a carga tributária em diferentes regimes;

  • mapear os créditos gerados nas compras e nas vendas;

  • avaliar os efeitos da escolha para clientes e fornecedores;

  • revisar preços, margens e contratos relevantes; e

  • verificar se os sistemas estão preparados para a apuração escolhida.


No novo cenário, a definição do regime tributário passa a integrar a estratégia financeira e comercial da empresa. A escolha mais adequada será aquela que combinar carga tributária, aproveitamento de créditos, competitividade e capacidade operacional diante da realidade de cada negócio.


A equipe tributária do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados está à disposição para apoiar empresas na comparação dos cenários e na preparação para os novos prazos.

 
 

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