15 ou 30 de outubro: qual prazo sua empresa precisa observar?

A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, prorrogou os prazos relacionados ao Simples Nacional e à possibilidade de recolhimento regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027.
A ampliação do calendário oferece tempo adicional para análise, mas é importante distinguir os procedimentos. Uma decisão define o ingresso ou o retorno da empresa ao Simples Nacional. A outra determina como uma empresa optante pelo Simples recolherá IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
As escolhas possuem efeitos diferentes e devem considerar não apenas a carga tributária estimada, mas também o perfil dos clientes, a possibilidade de aproveitamento de créditos, a formação de preços, o fluxo de caixa e a capacidade operacional da empresa.
Quais são os novos prazos

As opções confirmadas produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Primeira decisão
Ingressar ou retornar ao Simples Nacional
A empresa que pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 deverá formalizar sua opção até 15 de outubro de 2026.
Essa escolha define o enquadramento da empresa no regime simplificado durante o próximo ano-calendário. Antes de formalizá-la, é recomendável comparar a tributação pelo Simples Nacional com os regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real, conforme o porte, a atividade, a folha de pagamento, a margem e a estrutura de custos do negócio.
A opção pelo Simples Nacional não significa, automaticamente, uma carga tributária menor. O resultado depende das características concretas da empresa e passa a exigir uma análise adicional diante da implementação de IBS e CBS.
E se existirem pendências
Caso o pedido seja inicialmente indeferido por débitos ou outras restrições, a empresa poderá regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026.
Esse prazo é fixo, independentemente da data em que o contribuinte tomar ciência do indeferimento. Por isso, pedidos apresentados mais próximos de 15 de outubro podem deixar uma janela menor para identificar e solucionar eventuais impedimentos.
A recomendação é verificar previamente a situação fiscal da empresa nos âmbitos federal, estadual e municipal, além de revisar cadastros e obrigações acessórias que possam interferir no enquadramento.
Segunda decisão
Recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre duas formas de recolhimento de IBS e CBS no período de janeiro a junho de 2027.
Na primeira alternativa, os novos tributos permanecem integrados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, seguindo a sistemática própria do regime simplificado.
Na segunda, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Essa opção deverá ser realizada até 30 de outubro de 2026.
A escolha pelo regime regular pode permitir a apropriação de créditos de IBS e CBS e produzir efeitos na geração de créditos para os clientes, conforme as regras aplicáveis. Em contrapartida, exige apuração separada, maior controle das operações e adequação dos sistemas fiscais e contábeis.
O perfil dos clientes influencia a escolha
A composição da carteira de clientes é um dos elementos centrais da análise.
Empresas que atuam predominantemente em relações entre empresas, o modelo B2B, podem enfrentar maior pressão comercial relacionada à geração de créditos tributários para seus contratantes. Nesse cenário, a forma de recolhimento de IBS e CBS pode interferir na competitividade, na negociação de preços e na manutenção de contratos.
Em operações destinadas principalmente ao consumidor final, o modelo B2C, a geração de créditos para o adquirente tende a ter menor relevância. Ainda assim, a escolha deve considerar a carga efetiva, as margens praticadas e o impacto dos tributos sobre o preço final.
Portanto, empresas com o mesmo faturamento e a mesma atividade podem chegar a decisões diferentes conforme o perfil de seus clientes, fornecedores e operações.
O que deve entrar na simulação
A comparação entre as alternativas deve considerar, pelo menos:
faturamento projetado para 2027;
atividade desenvolvida e enquadramento nos anexos do Simples Nacional;
peso da folha de pagamento;
volume de aquisições que possam gerar créditos;
proporção de clientes empresariais e consumidores finais;
créditos que a empresa poderá aproveitar;
créditos que poderão ser apropriados pelos clientes;
efeito sobre preços, margens e contratos;
impacto do recolhimento sobre o fluxo de caixa; e
capacidade dos sistemas para apurar IBS e CBS separadamente.
A análise limitada às alíquotas nominais pode produzir uma conclusão incompleta. O custo efetivo precisa ser avaliado em conjunto com os reflexos comerciais e operacionais de cada alternativa.
Há possibilidade de cancelamento
A Resolução também estabeleceu uma janela para revisão das escolhas.
Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, o contribuinte poderá cancelar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS.
Esse período permite reavaliar a decisão após novas simulações ou mudanças nas projeções do negócio. Ainda assim, a existência da possibilidade de cancelamento não afasta a necessidade de preparar previamente dados, sistemas e cenários.
Como utilizar o prazo adicional
A prorrogação deve ser aproveitada como uma janela de análise, e não apenas como adiamento da decisão.
Antes de formalizar qualquer opção, a empresa deve:
confirmar qual dos prazos se aplica à sua situação;
revisar pendências que possam impedir o ingresso no Simples Nacional;
simular a carga tributária em diferentes regimes;
mapear os créditos gerados nas compras e nas vendas;
avaliar os efeitos da escolha para clientes e fornecedores;
revisar preços, margens e contratos relevantes; e
verificar se os sistemas estão preparados para a apuração escolhida.
No novo cenário, a definição do regime tributário passa a integrar a estratégia financeira e comercial da empresa. A escolha mais adequada será aquela que combinar carga tributária, aproveitamento de créditos, competitividade e capacidade operacional diante da realidade de cada negócio.
A equipe tributária do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados está à disposição para apoiar empresas na comparação dos cenários e na preparação para os novos prazos.

