15 ou 30 de outubro: qual prazo sua empresa precisa observar?

Atualizado: 30 de set.
A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, prorrogou os prazos relacionados ao Simples Nacional e à possibilidade de recolhimento regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027.
A ampliação do calendário oferece tempo adicional para análise, mas é importante distinguir os procedimentos. Uma decisão define o ingresso ou o retorno da empresa ao Simples Nacional. A outra determina como uma empresa optante pelo Simples recolherá IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
As escolhas possuem efeitos diferentes e devem considerar não apenas a carga tributária estimada, mas também o perfil dos clientes, a possibilidade de aproveitamento de créditos, a formação de preços, o fluxo de caixa e a capacidade operacional da empresa.
Quais são os novos prazos

As opções confirmadas produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Primeira decisão
Ingressar ou retornar ao Simples Nacional
A empresa que pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 deverá formalizar sua opção até 15 de outubro de 2026.
Essa escolha define o enquadramento da empresa no regime simplificado durante o próximo ano-calendário. Antes de formalizá-la, é recomendável comparar a tributação pelo Simples Nacional com os regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real, conforme o porte, a atividade, a folha de pagamento, a margem e a estrutura de custos do negócio.
A opção pelo Simples Nacional não significa, automaticamente, uma carga tributária menor. O resultado depende das características concretas da empresa e passa a exigir uma análise adicional diante da implementação de IBS e CBS.
E se existirem pendências
Caso o pedido seja inicialmente indeferido por débitos ou outras restrições, a empresa poderá regularizar sua situação até 30 de outubro de 2026.
Esse prazo é fixo, independentemente da data em que o contribuinte tomar ciência do indeferimento. Por isso, pedidos apresentados mais próximos de 15 de outubro podem deixar uma janela menor para identificar e solucionar eventuais impedimentos.
A recomendação é verificar previamente a situação fiscal da empresa nos âmbitos federal, estadual e municipal, além de revisar cadastros e obrigações acessórias que possam interferir no enquadramento.
Segunda decisão
Recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher entre duas formas de recolhimento de IBS e CBS no período de janeiro a junho de 2027.
Na primeira alternativa, os novos tributos permanecem integrados ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, seguindo a sistemática própria do regime simplificado.
Na segunda, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Essa opção deverá ser realizada até 30 de outubro de 2026.
A escolha pelo regime regular pode permitir a apropriação de créditos de IBS e CBS e produzir efeitos na geração de créditos para os clientes, conforme as regras aplicáveis. Em contrapartida, exige apuração separada, maior controle das operações e adequação dos sistemas fiscais e contábeis.
O perfil dos clientes influencia a escolha
A composição da carteira de clientes é um dos elementos centrais da análise.
Empresas que atuam predominantemente em relações entre empresas, o modelo B2B, podem enfrentar maior pressão comercial relacionada à geração de créditos tributários para seus contratantes. Quando IBS e CBS são recolhidos dentro do DAS, o adquirente sujeito ao regime regular pode apropriar crédito apenas no montante efetivamente devido pelo fornecedor no Simples Nacional, valor em regra bastante inferior ao crédito gerado por um fornecedor do regime regular. Nesse cenário, a forma de recolhimento de IBS e CBS pode interferir na competitividade, na negociação de preços e na manutenção de contratos.
Em operações destinadas principalmente ao consumidor final, o modelo B2C, a geração de créditos para o adquirente tende a ter menor relevância. Ainda assim, a escolha deve considerar a carga efetiva, as margens praticadas e o impacto dos tributos sobre o preço final.
Portanto, empresas com o mesmo faturamento e a mesma atividade podem chegar a decisões diferentes conforme o perfil de seus clientes, fornecedores e operações.
O que deve entrar na simulação
A comparação entre as alternativas deve considerar, pelo menos:
faturamento projetado para 2027;
atividade desenvolvida e enquadramento nos anexos do Simples Nacional;
peso da folha de pagamento;
volume de aquisições que possam gerar créditos;
proporção de clientes empresariais e consumidores finais;
créditos que a empresa poderá aproveitar;
créditos que poderão ser apropriados pelos clientes;
efeito sobre preços, margens e contratos;
impacto do recolhimento sobre o fluxo de caixa; e
capacidade dos sistemas para apurar IBS e CBS separadamente.
A análise limitada às alíquotas nominais pode produzir uma conclusão incompleta. O custo efetivo precisa ser avaliado em conjunto com os reflexos comerciais e operacionais de cada alternativa.
Há possibilidade de cancelamento
A Resolução também estabeleceu uma janela para revisão das escolhas.
Esse período permite reavaliar a decisão após novas simulações ou mudanças nas projeções do negócio. É importante observar, porém, que o cancelamento é irretratável: uma vez cancelada a opção, não será possível restabelecê-la para o mesmo período. Por isso, a existência dessa janela não afasta a necessidade de preparar previamente dados, sistemas e cenários, nem recomenda a formalização de opções sem análise prévia.
Esse período permite reavaliar a decisão após novas simulações ou mudanças nas projeções do negócio. Ainda assim, a existência da possibilidade de cancelamento não afasta a necessidade de preparar previamente dados, sistemas e cenários.
Como utilizar o prazo adicional
A prorrogação deve ser aproveitada como uma janela de análise, e não apenas como adiamento da decisão.
Antes de formalizar qualquer opção, a empresa deve:
confirmar qual dos prazos se aplica à sua situação;
revisar pendências que possam impedir o ingresso no Simples Nacional;
simular a carga tributária em diferentes regimes;
mapear os créditos gerados nas compras e nas vendas;
avaliar os efeitos da escolha para clientes e fornecedores;
revisar preços, margens e contratos relevantes; e
verificar se os sistemas estão preparados para a apuração escolhida.
No novo cenário, a definição do regime tributário passa a integrar a estratégia financeira e comercial da empresa. A escolha mais adequada será aquela que combinar carga tributária, aproveitamento de créditos, competitividade e capacidade operacional diante da realidade de cada negócio.
A equipe tributária do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados está à disposição para apoiar empresas na comparação dos cenários e na preparação para os novos prazos.

