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Imunidade de ITBI na integralização de capital social: a formação de maioria no STF e o atual placar de 6 a 2 sobre a regra da preponderância imobiliária
A estruturação patrimonial e a capitalização de sociedades empresárias mediante a transferência de bens imóveis sempre suscitaram intenso debate tributário entre contribuintes e Fisco municipal. No centro dessa discussão está o alcance do artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, norma que assegura a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na incorporação de bens ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. A controvérsia ganha

Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
há 11 horas
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