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NOTÍCIAS
STJ define que PIS e Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido (Tema 1.312)
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou importante entendimento em matéria tributária ao julgar o Tema 1.312 dos recursos repetitivos, concluindo que os valores correspondentes às contribuições ao PIS e à Cofins integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo regime do lucro presumido. O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, Paulo Sérgio Domingues, no julgamento dos Recursos Especiais 2.151.903, 2.151.904 e 2.151.907. Como a matér

Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
16 de mar.
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