No último dia 27 de janeiro, a Justiça Federal da 1ª Vara Federal de Resende (RJ) concedeu liminar favorável em mandado de segurança que questiona a majoração dos percentuais de presunção para fins de apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de lucro presumido — previsão introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº