A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, trouxe profundas alterações no sistema tributário brasileiro. A nova legislação instituiu uma redução de incentivos e benefícios tributários para os principais tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação, IPI e Contribuição Previdenciária Patronal), da ordem de 10% (dez por cento). Os incentivos e benefícios tributários que sofrerão a redução são discriminados de duas formas pela Lei Complementar nº 2