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NOTÍCIAS
A Reforma Tributária nas Operações Imobiliárias e o Redutor de Ajuste: os cuidados necessários em 2026
O ano de 2026 inicia a longa transição entre os atuais tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISSQN) para a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e para o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que se estenderá até o final de 2032. Ao longo do próximo ano, a CBS será cobrada à alíquota de 0,9%, enquanto o IBS representará 0,1%, com o destaque desta chamada “alíquota-teste”, no total de 1%, nos documentos fiscais emitidos pelo contribuinte. Recentemente, em comunic

Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
26 de jan.
O RET e a Lei Complementar nº 224/2025 (redução de incentivos)
A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, trouxe profundas alterações no sistema tributário brasileiro. A nova legislação instituiu uma redução de incentivos e benefícios tributários para os principais tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação, IPI e Contribuição Previdenciária Patronal), da ordem de 10% (dez por cento). Os incentivos e benefícios tributários que sofrerão a redução são discriminados de duas formas pela Lei Complementar nº 2

Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
15 de jan.
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