O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), última instância de julgamento de processos administrativos no âmbito da administração tributária federal, publicou no início de setembro uma decisão colegiada (Acórdão nº 2002-009.692) que tratou da validade e vigência do artigo 32 da Lei nº 4.357/1964. Esse dispositivo estabelece que pessoas jurídicas titulares de débitos não garantidos ou sem causas de suspensão da exigibilidade perante a União (dívidas tributárias ou