No âmbito da construção civil, no Município de São Paulo, há muito tempo se consolidou uma prática administrativa que vem gerando relevantes distorções na apuração do ISS: a utilização da chamada pauta fiscal mínima de valores como critério substitutivo da base de cálculo do imposto. Em termos simples, a pauta fiscal consiste na fixação, pela própria Administração, de um valor estimado de custo de mão de obra por metro quadrado de construção, o qual passa a ser utilizado como