Em 2 de janeiro de 2023 entra em vigor a Resolução CVM nº 160, que trata do novo arcabouço regulatório brasileiro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, substituindo as Instruções CVM nº 400 e nº 476, e passando a ser a regra geral aplicável a ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários no Brasil.
A Equipe de Mercado de Capitais do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados elaborou artigo completo sobre as principais alterações trazidas pela nova resolução.
Leia completo pelo link.
Danielle Pereira Bernardo
Felipe Costa Holanda
Larissa Rocha Jorge
Mariana Trica