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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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Prorrogação dos vencimentos de parcelamentos federais

A Portaria nº 201, publicada em 12 de maio de 2020 pelo Ministério da Economia, prorrogou os prazos de vencimento das parcelas de parcelamentos realizados, seja no âmbito da Secretaria da Receita Federal, seja da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A portaria, que faz parte do pacote de medidas adotadas pelo Governo Federal para mitigar os impactos negativos da crise da COVID-19, estabelece os seguintes prazos:

  • Parcelas com vencimento em maio de 2020: Novo vencimento em agosto de 2020;

  • Parcelas com vencimento em junho de 2020: Novo vencimento em outubro de 2020;

  • Parcelas com vencimento em julho de 2020: Novo vencimento em dezembro de 2020.

A incidência de juros foi mantida na forma da lei de regência do próprio parcelamento.

Essa prorrogação não contempla débitos parcelados referentes ao Simples Nacional (apurados na forma da LC 123/2006).

EICHENBERG & LOBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS está, por meio de sua Equipe Tributária, à disposição para auxiliá-los em quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou medidas que sejam necessárias. Estamos vivenciando, em sociedade e mundialmente, fatos e circunstâncias nunca antes por nós presenciados. Desejamos que logo a normalidade se restabeleça com segurança e perspectivas de tempos melhores para todos.

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