A partir de hoje, 25 de fevereiro de 2021, passa a viger um novo sistema para assinaturas de documentos no âmbito da JUCISRS, simples, ágil e, a grande novidade, gratuito.
1. Assinatura de Documentos
Com resguardo na Lei Federal nº 14.063/20, que dispõe sobre o uso das assinaturas eletrônicas em interações com entes púbicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde, bem como na Instrução Normativa n.º 75 de 2020, do Departamento de Registro e Integração – DREI, a JUCISRS substitui assinatura de documentos com certificado digital ICP-Brasil por assinatura eletrônica avançada.
A assinatura eletrônica avançada é aquela que utiliza certificados não emitidos pelo ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e integridade do documento em forma eletrônica, sendo aceita como válida por todas as partes envolvidas no documento e tendo as seguintes características:
a) estar associada ao signatário de maneira unívoca;
b) utilizar dados para criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob seu controle executivo; e
c) estar relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior seja detectável
Para assinar um documento com assinatura avançada no âmbito da JUCISRS será necessário vinculá-lo a um selo de confiabilidade que deverá ser obtido, de forma gratuita, no portal gov.br, e inserir um código de segurança, que será enviado para o e-mail ou celular do signatário no momento da assinatura do documento.
A assinatura avançada, dessa forma procedida, será utilizada para assinatura eletrônica dos documentos digitais que serão arquivados na Junta Comercial e também assinatura dos livros digitais.
Assim, não haverá mais a opção de assinar exclusivamente com o certificado digital (como até então ocorria). Todavia, o certificado digital poderá ser utilizado para obtenção do selo de confiabilidade. Outras opções para tanto são a obtenção por meio da biometria facial da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou do título de eleitor (desde que cadastrada perante o Denatran e Tribunal Superior Eleitoral – TSE, respectivamente).
Com isto, entende-se facilitado o acesso à assinatura dos documentos digitais na JUCISRS.
Ressalta-se que o processo de Registro Digital não muda, apenas a fase de assinaturas que passa a adotar o selo de confiabilidade.
Ainda, é importante ressaltar que a partir hoje, 25 de fevereiro de 2021, não serão mais utilizados os certificados digitais e sim o selo de confiabilidade. Os processos que estão aguardando assinatura no portal da Junta Comercial admitiam ser assinados com o certificado digital até ontem. A partir de hoje somente poderão ser assinados por meio da assinatura avançada com selo de confiabilidade e código de segurança (ou seja, no novo sistema), ainda que seu ingresso e protocolo tenham ocorrido anteriormente à data de início da utilização da nova assinatura.
2. Acesso ao Portal da JUCISRS
Outra novidade: a partir de 26 de fevereiro de 2021, o acesso ao portal de serviços da JUCIRS passa a ser feito exclusivamente pelo login gov.br. O login com CPF e senha anteriores será extinto, entrando em vigor apenas login e senha criados no âmbito do gov.br. Cabe ressaltar que, com esse registro, será criado no menu o campo de selos confiabilidade para acesso e assinatura.
A equipe de Direito Empresarial do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.
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