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Empregado que violou LGPD em pleito pela rescisão indireta, acaba sendo punido com justa causa

Decisão recente da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP julgou improcedente pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e o trabalhador, face a falta grave cometida em violação à LGPD, acabou sendo demitido por justa causa.


O caso trata de enfermeiro que, para justificar as alegações feitas na ação pleiteando rescisão indireta, juntou aos autos, na condição de provas, planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação. A defesa do hospital argumentou que o autor "cometeu falta gravíssima ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais" aos quais ele só teve acesso em razão do cargo que exercia. Em vista disso, a instituição fez um pedido liminar de tutela de proteção de dados e os documentos foram excluídos dos autos. Diante disso, a empresa também solicitou a conversão da rescisão contratual em dispensa por justa causa.


Na decisão, a juíza considerou a ação como falta gravíssima, que viola a intimidade e privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da Reclamada. Dessa forma, como responsabilização do ato praticado, foi punido com a dispensa por justa causa. Da decisão, cabe recurso.

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