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Câmara aprova texto-base da Reforma Tributária de Imposto de Renda | Destaques ainda em votação

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 1º.09.2021, no final da noite, o texto base com as novas regras para a tributação da renda, seja pelo Imposto de Renda da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica, seja em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.


Seguem em destaque as principais alterações:


EMPRESAS


- Diminuição da alíquota do IRPJ de 15% para 8%.


- Fica mantido o adicional de 10% do IRPJ sobre o lucro acima de R$ 20.000,00


- Fim do Juros sobre Capital Próprio


- Fim da isenção da tributação sobre lucros e dividendos: será cobrada a alíquota de 20% sobre lucros e dividendos


- Empresas com faturamento até 4,8 milhões, optantes pelo lucro presumido, e aquelas que contribuem pelo Simples Nacional, estão isentas. Estão isentos também os distribuídos por incorporadoras que estão no regime especial de tributação (RET), mediante patrimônio de afetação, as entidades de previdência complementar e os distribuídos a pessoas jurídicas controladoras, a pessoas jurídicas sob o mesmo controle societário e a pessoas jurídicas que detenham 10% ou mais do capital votante, com investimento avaliado por equivalência patrimonial


- Diminuição de 1% da CSLL em todas as faixas já em 2022. Contudo, as renúncias fiscais da Cofins deverão compensar essa perda de arrecadação e setores como o de produtos químicos e farmacêuticos, aeronaves e embarcações e medicamentos deverão ter diminuídos seus benefícios fiscais


INVESTIMENTOS


- Os fundos imobiliários estão isentos de tributação


- Ações na Bolsa de Valores: aumento da isenção da tributação trimestral de R $20.000,00 para R$ 60.000, compensação de perdas e lucros com ações e possibilidade de compensar com outras modalidades de operação.


- Imóveis de pessoas físicas poderão atualizar o valor dos imóveis, sem vendê-los, com uma alíquota de 4% sobre o valor da atualização, ao invés das alíquotas atuais (entre 15% e 22,5%) sobre o ganho de capital no momento da compra. A atualização dos valores dos imóveis declarados no ano calendário 2020 poderá ser feita até o dia 29 de abril de 2022.


PESSOAS FÍSICAS


- Aumento da faixa de isenção de R$ 1903,98 para R$ 2.500,00


- Atualização das faixas de tributação das alíquotas intermediárias (escala de 7,5% a 27,5%)


- Declaração simplificada ilimitada- pelo projeto original enviado pelo governo, somente quem recebesse até R $40.000/ano, poderia se valer da declaração simplificada. Pela nova regra do texto-base aprovado na Câmara, todas as pessoas podem optar pelo modelo simplificado, com o desconto máximo de R $10.563,60.


No dia de hoje, 02.09.2021, foi aprovado, por 319 votos a 140, o destaque nº 35, que reduz a tributação de lucros e dividendos de 20%, conforme constava no projeto-base, para 15%.


Outros destaques ainda serão objeto de votação na Câmara dos Deputados, antes de o projeto ser enviado ao Senado.


Edmundo Eichenberg


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