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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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CVM | Cotas de SPC não fazem parte do rol de investimentos elegíveis aos Fundos Imobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou ontem, 25/11/2021, por meio da Superintendência de Supervisão de Securitização - SSE, o Ofício-Circular nº 2/2021-CVM/SSE trazendo o entendimento de referida área técnica da CVM acerca da impossibilidade de investimento, por Fundos de Investimento Imobiliários (“FII”), em cotas de emissão de Sociedades em Conta de Participação (“SCP”).


O entendimento da área técnica da Autarquia considerou que não é possível enquadrar as SCP ao disposto no artigo 45, inciso III, da Instrução CVM 472, estando, portanto, estas excluídas do rol de investimentos elegíveis aos FII, em razão de as SCP não serem sociedades personificadas, de modo que a atividade constitutiva do objeto social da SCP é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, e por não possuírem autonomia patrimonial.


Para acessar o Ofício-Circular nº 2/2021-CVM/SSE, clique aqui: Ofício Circular CVM/SSE 02/21

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