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Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados - Especialista em Direito Imobiliário

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Cobrança de Condomínios e Novo CPC | Título Executivo Extrajudicial

O novo Código de Processo Civil, vigente desde 18 de março de 2016, trouxe mais rapidez na cobrança de condomínios atrasados, pois tornou a cobrança de condomínios um título executivo extrajudicial. Dessa forma, espera-se que os condomínios recebam com mais agilidade os pagamentos daqueles que não estão com suas responsabilidades em dia.


Após a mudança, os processos já começam na fase executiva. Os devedores têm três dias úteis para saldar a dívida ou indicar bens e imóveis para leilão ou hasta pública. O título executivo extrajudicial, nesse caso, é formado pelo boleto condominial, acompanhado da cópia da convenção do condomínio, das atas que aprovaram as despesas e da ata de eleição de síndico.


Dessa forma, após o advento do Novo Código de Processo Civil ficou mais célere para os Condomínios satisfazerem seus créditos evitando, assim, onerar os demais moradores com a falta de alguns.

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