A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), por meio das Resoluções 48 e 49, reduziu a zero as alíquotas incidentes sobre a importação de bens de capital, bens de informática e telecomunicações. Confira as listas de todos os bens incluídos nas resoluções.
O Eichenberg & Lobato possui equipe de advogados especializados em matéria tributária, para auxiliar as empresas na compreensão das regras e exigências relativas à importação, com alíquota zero, dos bens compreendidos em ambas resoluções.
Comentarios