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CAMEX: Redução a zero das alíquotas incidentes sobre a importação de bens

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 14 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), por meio das Resoluções 48 e 49, reduziu a zero as alíquotas incidentes sobre a importação de bens de capital, bens de informática e telecomunicações. Confira as listas de todos os bens incluídos nas resoluções.



O Eichenberg & Lobato possui equipe de advogados especializados em matéria tributária, para auxiliar as empresas na compreensão das regras e exigências relativas à importação, com alíquota zero, dos bens compreendidos em ambas resoluções.

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