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Justiça Federal suspende majoração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido prevista na LC 224/2025
A Justiça Federal tem proferido decisões liminares favoráveis a contribuintes para suspender a majoração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido, prevista na Lei Complementar nº 224/2025. Até o momento, ao menos seis decisões judiciais reconheceram a plausibilidade das alegações apresentadas pelas empresas e determinaram a suspensão da aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção introduzidos pela nova legislação. As decisões foram prof

Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
18 de mar.
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