Em decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 1009047-06.2025.8.26.0066, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre a diferença entre o valor histórico e o valor de mercado de imóveis integralmente transferidos para a formação do capital social de uma empresa agropecuária. Ao rejeitar o recurso do Município de Barretos, o Tribunal manteve a sentença que havia reconhec