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Tribunais afastam cobrança de ITBI de empresas do setor imobiliário

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 9 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Recentemente, os Tribunais de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e do Ceará (TJ-CE) ampliaram, em sede de segunda instância, o alcance da imunidade de ITBI prevista para a transferência de imóvel por sócio para a composição de capital social de empresa. Restou definido assim que o benefício constitucional vale também para contribuinte com atividade preponderante imobiliária.


Os acórdãos foram fundamentados com base no entendimento secundário adotado em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunidade de ITBI prevista na Constituição, em que se reconheceu a extensão da imunidade a empresas e fundos dedicados a atividades imobiliárias.

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