Recentemente, os Tribunais de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e do Ceará (TJ-CE) ampliaram, em sede de segunda instância, o alcance da imunidade de ITBI prevista para a transferência de imóvel por sócio para a composição de capital social de empresa. Restou definido assim que o benefício constitucional vale também para contribuinte com atividade preponderante imobiliária.
Os acórdãos foram fundamentados com base no entendimento secundário adotado em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a imunidade de ITBI prevista na Constituição, em que se reconheceu a extensão da imunidade a empresas e fundos dedicados a atividades imobiliárias.