Entrou na pauta da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) caso que envolve a possibilidade da inclusão proprietários de imóveis em ações que questionam a venda de produtos falsificados nos referidos estabelecimentos.
O caso envolve donos de salas comerciais em São Paulo e as fabricantes Nike e Alpargatas, que argumentam que os locadores têm conhecimento do comércio ilegal e exigem que os administradores de galeria e os proprietários das lojas deixem de fabricar, expor, vender ou manter os produtos "pirateados". O pedido foi aceito em primeira instância e mantido pelo TJSP.
O STJ decidiu julgar o recurso dos donos dos imóveis (REsp 209601) no mérito. O ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que a responsabilidade do locador pelos atos do locatário só possui precedentes na 3ª Turma, que também lida com questões de direito privado.
A questão da responsabilidade do locador pelo locatário está sendo discutida, e os proprietários contestam a alegação de que têm controle sobre os produtos vendidos nas lojas ressaltando que não possuem autoridade de aplicar a lei e fiscalizar diretamente. Ainda, no recurso, defenderam que realizam inspeções dentro das suas capacidades, inclusive tomando medidas imediatas, como o despejo, contra inquilinos que estejam conduzindo atividades irregulares.
A decisão poderá impactar diretamente administradores e locadores de imóveis comerciais, especialmente galerias, ensejando uma verificação maior para identificação prévia dos locatários e produtos a serem comercializados no imóvel.