O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu nesta sexta-feira (16/11) os dispositivos da Portaria nº 620 do Ministério do Trabalho e Previdência do Governo Federal, que impediam empresas da exigência de comprovante de vacinação contra a COVID-19.
Ao avaliar a ADPF proposta por partidos políticos e sindicatos, o ministro destacou que a Portaria do MPT era contrária a decisões da própria Corte e dos Tribunais, e que a vacinação é "essencial" para a redução de casos de COVID-19.
Destacou ainda que a argumentação do Governo Federal, de que a demissão por justa causa acarreta medida discriminatória não é válida, visto que a falta de vacinação interfere "sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros".
Com a decisão, será passível às empresas a exigência do comprovante de vacinação, bem como demissão para aqueles funcionários que se recusarem a fornecerem o comprovante, contanto que seja última medida.
Àqueles funcionários que possuam contraindicação médica à vacinação, não deverá ser feita a exigência.
A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados fica à disposição para esclarecer quaisquer questões sobre o assunto.
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