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STF: não incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade

Edmundo Eichenberg O Supremo Tribunal Federal concluiu hoje o julgamento, em regime de repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 576.967, quanto à não incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador, sobre o salário maternidade.


O Tribunal, por seu órgão pleno, concluiu pela inconstitucionalidade da legislação instituidora da contribuição, constante do § 2º do art. 28 e da parte final da alínea “a” do § 9º da Lei nº 8.212/91.


Sete ministros votaram nesse sentido, incluindo o relator, o ministro Luis Roberto Barroso. Foram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Segundo o relator, a cobrança da contribuição previdenciária amplia o custo de contratação de mulheres, gerando maior desigualdade de gênero e a preferência pela contratação de homens.


A equipe tributária do Eichenberg & Lobato Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir quaisquer questões sobre o assunto.

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