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Resolução CVM 162: A Revisão de Normas de Ofertas Públicas Existentes

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 17 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução nº 162 que promove alterações na terminologia e estrutura de diversas instruções para adequá-las ao novo arcabouço regulatório de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.


A resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2023.


Danielle Pereira Bernardo e Mariana Trica, sócias do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, elaboraram artigo com o comparativo das alterações trazidas pela nova resolução.


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