Resolução CVM 162: A Revisão de Normas de Ofertas Públicas Existentes
- Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
- 17 de nov. de 2022
- 1 min de leitura
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução nº 162 que promove alterações na terminologia e estrutura de diversas instruções para adequá-las ao novo arcabouço regulatório de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
A resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2023.
Danielle Pereira Bernardo e Mariana Trica, sócias do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, elaboraram artigo com o comparativo das alterações trazidas pela nova resolução.