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Resolução CVM 161: A regulamentação para coordenadores de ofertas públicas de distribuição

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 9 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura

A Resolução CVM 161, que passa a vigorar em janeiro de 2023, normatiza procedimentos e controles internos para intermediadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.


Danielle Pereira Bernardo e Mariana Trica, sócias do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, elaboraram artigo sobre as principais previsões da resolução.



Danielle Pereira Bernardo

Mariana Trica

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