A Resolução CVM 161, que passa a vigorar em janeiro de 2023, normatiza procedimentos e controles internos para intermediadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários.
Danielle Pereira Bernardo e Mariana Trica, sócias do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados, elaboraram artigo sobre as principais previsões da resolução.
Danielle Pereira Bernardo
Mariana Trica