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Resolução ANPD | Atividade repressiva

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 29 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de nov. de 2022

A Resolução CD/ANPD nº 1 trata dos processos de fiscalização e sancionatórios da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Dentre as regulamentações previstas, destaca-se a atividade repressiva, ou seja, que prevê processo administrativo sancionador para infrações à LGPD.

O processo poderá ser instaurado, sem possibilidade de recurso, (i) de ofício, (ii) em decorrência de processo de monitoramento e; (iii) diante de requerimento em que a Coordenação-Geral de Fiscalização deliberar pela abertura imediata de processo sancionador.

Após sua instauração, é possível a apresentação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para dar fim ao procedimento. Caso não apresentado, ainda, é garantida à empresa o contraditório e ampla defesa, com possibilidade para recorrer às ações em diferentes instâncias, inclusive do valor da sanção.


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