O Superior Tribunal de Justiça, em decisão publicada 10.08.2021, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que portadores de moléstia grave gozam de isenção fiscal quando do resgate de valores oriundos de planos de previdência privada VGBL e PGBL.
Segundo decisão proferida no REsp. 1.583.638/SC, a isenção fiscal prevista pelo art. 6º, XIV, Lei 7.713/88 e Decreto n. 3.000/99, que regulam o benefício para portadores de moléstia de grave, também deve ser observada na hipótese em que o beneficiário realiza o resgate de suas contribuições em plano de previdência privada VGBL e PGBL.
Sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça, a regra de isenção, ao portador de moléstia grave, é aplicável ao gênero “Previdência Privada”, pouco importando se é o plano é VGBL ou PGBL. Nessa mesma linha, assentou ser irrelevante a forma de recebimento de valores do plano privado, seja ela por meio de proventos, seja ela por meio do resgate das contribuições.
Marcelo Czerner
Comments