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Nossas Conquistas | Êxito envolvendo TJSP e STJ em ação revisional de Cédula de Crédito Bancária

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 20 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 8 de nov. de 2022

A equipe de contencioso cível do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados conseguiu resultado favorável em ação revisional contra a CPCI, envolvendo uma Cédula de Crédito Bancária.


No 1º grau, foram afastados todos os pedidos revisionais, condenando a CPCI à devolução da Tarifa de Abertura de Crédito, fundamentado em precedentes vinculantes do STJ sobre o assunto. Sendo, ainda, a CPCI considerada parte legítima, mesmo provado o endosso a terceiros registrados na CETIP.


Já no 2º grau, os desembargadores mantiveram a sentença. Opostos embargos declaratórios, sustentando a omissão no que refere à inaplicabilidade do precedente do STJ (que veda a cobrança de TAC e TEC) ao caso concreto, porque envolve contratação tomada por pessoa jurídica e, não pessoa física, estes foram desacolhidos.


Em sede de recurso especial, os ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram a nulidade do acórdão que apreciou os embargos declaratórios, dada a omissão naquele julgado por não se manifestar quanto à arguição de que os precedentes do STJ invocados para reputar a TAC abusiva não se aplicam a pessoas jurídicas, como é o caso da autora TBK, defendida por nosso time.


De volta ao TJSP, os embargos declaratórios foram reapreciados para, então, serem providos e determinar a completa improcedência da ação, afastando também a condenação da CPCI à restituição da TAC.

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