A equipe de contencioso cível do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados conseguiu resultado favorável em ação revisional contra a CPCI, envolvendo uma Cédula de Crédito Bancária.
No 1º grau, foram afastados todos os pedidos revisionais, condenando a CPCI à devolução da Tarifa de Abertura de Crédito, fundamentado em precedentes vinculantes do STJ sobre o assunto. Sendo, ainda, a CPCI considerada parte legítima, mesmo provado o endosso a terceiros registrados na CETIP.
Já no 2º grau, os desembargadores mantiveram a sentença. Opostos embargos declaratórios, sustentando a omissão no que refere à inaplicabilidade do precedente do STJ (que veda a cobrança de TAC e TEC) ao caso concreto, porque envolve contratação tomada por pessoa jurídica e, não pessoa física, estes foram desacolhidos.
Em sede de recurso especial, os ministros do Superior Tribunal de Justiça reconheceram a nulidade do acórdão que apreciou os embargos declaratórios, dada a omissão naquele julgado por não se manifestar quanto à arguição de que os precedentes do STJ invocados para reputar a TAC abusiva não se aplicam a pessoas jurídicas, como é o caso da autora TBK, defendida por nosso time.
De volta ao TJSP, os embargos declaratórios foram reapreciados para, então, serem providos e determinar a completa improcedência da ação, afastando também a condenação da CPCI à restituição da TAC.