O Governo Federal publicou a MP nº 1.171/23 que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, além de alterar os valores da tabela mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física e valores de dedução. A Medida Provisória entrou em vigor no dia 1º de maio. Quer entender melhor as mudanças? Clique aqui e confira o informativo da equipe tributária do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
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