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Lista de serviços do ISS é taxativa, mas sujeita a interpretação extensiva, segundo STF

Nesta segunda-feira (29/06), foi julgado pelo STF o recurso extraordinário nº 784.439, tema 296 da repercussão geral. A sessão virtual, que teve início no dia 19/06, versava sobre o caráter da lista de serviços sujeitos ao ISSQN. O cerne da discussão era se a lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03 poderia ou não ser interpretada de forma extensiva em relação a cada um dos seus itens. 


O entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, foi seguido por seis ministros, prevalecendo diante das divergências apontadas pelos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. A tese aprovada definiu que “é taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elevados em lei em razão da interpretação extensiva.”

A regra geral do ISS é delineada por lei complementar federal. Ao pronunciar seu voto, a ministra Rosa Weber explicou que, mesmo que a lei complementar não tenha total liberdade para qualificar tudo o que deseja como serviço, a jurisprudência possibilita que seja feito em relação a certas atividades econômicas. O único requisito é que não estejam enquadradas em outra categoria jurídica tributável, para que não haja situações de dupla cobrança ou conflito de competência. 

Ainda em seu voto, argumentou que não vislumbra existência de obstáculo constitucional contra a interpretação extensiva dessa lista. Para justificar esse posicionamento, demonstrou que, ao incluir determinados termos, como “de qualquer natureza”, “de qualquer espécie” e “entre outros” para definir os serviços tributários, o legislador torna válida a interpretação extensiva. 

Concluiu afirmando que, em casos de excessos interpretativos, do fisco ou do contribuinte, o Poder Judiciário irá solucionar as eventuais controvérsias. As definições elaboradas e aprovadas pelos ministros poderão alterar a cobrança deste tributo em todo país.

EICHENBERG & LOBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS disponibiliza a sua equipe de advogados especializados em matéria tributária, para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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