A partir de janeiro de 2025, produz efeitos o novo Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), o qual permite às empresas de diversos setores fruir de mais um estímulo ao investimento em energia de baixa emissão de carbono.
Visando a fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável e promover a geração e uso eficiente da energia de baixo carbono, o programa instituído no começo deste ano possibilita às empresas utilizarem seus créditos perante a União como instrumento de financiamento de suas atividades.
Isso importa dizer que as pessoas jurídicas que possuem interesse em investir em tecnologias que reduzam a emissão de gases de efeito estufa terão acesso à financiamentos com condições especiais por meio da utilização dos valores devidos pela União, de ordem a otimizar o empréstimo a partir de um encontro de contas entre as partes da negociação.
Para redução do risco dos financiamentos concedidos, a Lei prevê a criação do Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde), o qual será alimentado pelas empresas que dele participarem por meio dos créditos a receber da União. Quanto mais créditos a empresa transferir, maior a garantia e descontos aos empréstimos ela terá.
Nesse sentido, poderão ser integralizados ao Fundo Verde os créditos tributários já deferidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a título de IPI, PIS e Cofins (inclusive incidentes sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços do exterior), além dos precatórios já habilitados perante a União. Ainda, para inclusão dos créditos, é necessário que estes não sejam objeto de demanda judicial que verse sobre sua titularidade, validade ou exigibilidade.
Para fruição das condições ofertadas, a pessoa jurídica interessada deve executar projetos destinados a obras de infraestrutura, modernização, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, à pesquisa tecnológica e ao desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.
Tais categorias incluem o desenvolvimento de tecnologias e produção de combustíveis que reduzam a emissão de gases de efeito estufa, expansão e modernização da geração e da transmissão de energias alternativas (solar, eólica, nuclear etc.), desenvolvimento de projetos de recuperação e valorização energética de resíduos, entre outros trazidos expressamente pela Lei nº 15.103/25.
Outro grande ponto de destaque trazido pelo chamado PATEN é a oferta de condições especiais de transação federal às pessoas jurídicas que tenham projetos de desenvolvimento sustentável aprovado nos termos da regulamentação, as quais poderão submeter propostas próprias de transação individual de débitos que possuam perante a União, bem como suas autarquias e fundações públicas.
Em razão do interesse público em otimizar o desenvolvimento das atividades vinculadas à energia verde, a transação firmada por empresa participante do PATEN levará em consideração o cronograma de desembolso para o investimento e a receita bruta auferida pelo respectivo projeto no que diz respeito à consolidação das condições de pagamento do acordo.
Ou seja, as transações firmadas por participantes do PATEN que possuam projetos já aprovados pela RFB contarão com condições facilitadas de pagamento das parcelas do saldo dos valores transacionados. Tal benefício ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo para o início de sua implementação, mas já importa grande oportunidade de regularizar a situação fiscal dos contribuintes, de ordem a fomentar sua competitividade no mercado e saúde financeira.
Com a promulgação da Lei nº 15.103/25, portanto, o Brasil se aproxima de uma forma mais moderna e eficiente de incentivar a produção de tecnologias voltadas à energia verde no país, e, neste mesmo passo, proporcionar condições de os contribuintes otimizarem sua saúde financeira e balancearem seus encargos tributários, o que pode demandar empenho extra no que tange à gestão estratégica tributária e documental. Para tal, a equipe tributária do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados se coloca à disposição daqueles que buscam aproveitar mais esta oportunidade fiscal.
Paula Beatriz Loureiro Pires
Gabriela Rivitti