O home office, ou trabalho remoto, tornou-se a única opção de produtividade para algumas empresas em razão da pandemia da Covid-19. Isso fez com que o investimento na aquisição de softwares, hardwares, internet e outros instrumentos que possibilitem o trabalho online aumentassem, o que pode significar um impacto no orçamento das empresas.
Mas há uma forma de reduzir os efeitos financeiros do trabalho remoto em discussão na área tributária, que pode representar uma alternativa para enfrentar a crise. Trata-se do enquadramento desses produtos tecnológicos como insumos para tomada de crédito de PIS/Cofins.
Nossa legislação tributária autoriza desconto de créditos sobre insumos utilizados na produção de bens e prestação de serviços a empresas que optam pelo regime de não-cumulatividade de PIS/Cofins. Contudo, para que seja possível, é preciso comprovar que a aquisição dos itens é essencial para dar continuidade às atividades empresariais.
A obtenção do crédito poderá ser feita mediante a propositura de ação judicial, a fim de reconhecer o direito ao crédito de PIS/Cofins, ou creditando diretamente, o que é uma opção mais rápida, gerando caixa de forma imediata. Neste caso, há argumentos contundentes para justificar o posicionamento do contribuinte.
Ainda que em 2017 a Receita Federal tenha decidido que o pagamento de internet não gera crédito dessa natureza, no mesmo ano, o fisco admitiu o direito a crédito de PIS/Cofins na aquisição de software utilizado por uma indústria que comprovou a necessidade do equipamento para a produção da empresa.
Além disso, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que insumos essenciais ou relevantes para a atividade-fim do contribuinte geram o direito à crédito. Desta forma, entendemos que os precedentes e a atual conjuntura inédita que vivemos sustentam o cenário favorável para o requerimento de crédito de PIS/Cofins.
É necessário esclarecer que a análise acima não é exaustiva e não representa nem substitui uma recomendação específica a partir de um exame do caso. A equipe tributária do Eichenberg & Lobato Advogados Associados fica à disposição para orientação acerca das principais medidas jurídicas cabíveis, bem como para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.
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