A demora na obtenção das certidões de objeto e pé (certidões narratórias), devido à dependência de cartórios judiciais, se não atacada no momento certo, pode representar entrave na hora de obter o registro da incorporação imobiliária, ainda mais se somadas as certidões da incorporadora e do proprietário do imóvel em caso de reserva de fração.
De forma a evitar surpresas, é essencial que sejam antecipadas estas questões, dentre outras, de preferência antes mesmo da aprovação do projeto, com o fim de agilizar o cumprimento das exigências registrais para o registro da incorporação.
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