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Funcionamento da Incorporação Imobiliária #5 - Certidões Narratórias

  • Foto do escritor: Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
    Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
  • 6 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 7 de jul. de 2021

A demora na obtenção das certidões de objeto e pé (certidões narratórias), devido à dependência de cartórios judiciais, se não atacada no momento certo, pode representar entrave na hora de obter o registro da incorporação imobiliária, ainda mais se somadas as certidões da incorporadora e do proprietário do imóvel em caso de reserva de fração.


De forma a evitar surpresas, é essencial que sejam antecipadas estas questões, dentre outras, de preferência antes mesmo da aprovação do projeto, com o fim de agilizar o cumprimento das exigências registrais para o registro da incorporação.

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