A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exclusão do ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins, determinada em dezembro do ano passado, terá efeitos retroativos.
A decisão unânime do STJ veio após a análise de embargos de declaração e atende a um recurso do contribuinte. Antes, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins teria efeitos a partir de dezembro de 2023. Com a nova data, empresas podem buscar a restituição de tributos pagos indevidamente desde 15 de março de 2017.
O marco temporal definido pela Corte trata da data de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada "tese do século", que retirou o ICMS da base de cálculo desses tributos. Em 2023, o STJ estendeu esse entendimento ao ICMS-ST, permitindo que o contribuinte substituído - geralmente não responsável pelo recolhimento do tributo - também exclua o ICMS da base de cálculo dos referidos tributos.
Para os contribuintes, essa modulação amplia a janela temporal em que a tese pode ser aplicada, permitindo pedidos de restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente. O prazo para solicitar a restituição é de cinco anos a partir do pagamento indevido.
A equipe do Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados fica à disposição para auxiliar e dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.
Edmundo Eichenberg